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ID
3206968
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o Código Penal, julgue o item


Não é crime deixar de prestar assistência, quando impossível fazê‐lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    GABARITO: CORRETO

  • CERTO

    OMISSÃO DE SOCORRO

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Crime Unissubsistente - é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, portanto não se admite a tentativa

    UM AUTOR TEM QUE ESTAR PRESENTE - ADMITE PARTICIPAÇÃO

    SE OCORRER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO E O AGENTE ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E OMITIR SOCORRO, ELE NÃO RESPONDE PELO ARTIGO 135 DO CP, MAS SIM PELA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

    AGORA SE O AGENTE NÃO ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E SE OMITIR A PRESTAR SOCORRO RESPONDE PELO 135 DO CP

    AUMENTO DE PENAS:

    1/2 - LESÃO CORPORAL GRAVE

    3X - MORTE

  • Para complementar, achei esse artigo muito interessante, não vou copiar o inteiro teor porque não há espaço disponível nos caracteres, porém segue o link: https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/604570273/quando-ocorre-o-crime-de-omissao-de-socorro

  • GAb C

    Quando impossível de fazê-lo ñ é crime.

  • O crime de omissão de socorro, ao qual o enunciado faz referência, está previsto no artigo 135, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". Para que se configure, é exigida a presença do elemento normativo do tipo, traduzido na expressão "quando possível fazê-lo sem risco pessoal". Isso é evidente, pois o direito não pode exigir que alguém, que não tem o dever legal para tanto, coloque a sua própria segurança e integridade física em risco para salvar alguém que esteja em quaisquer tipos de apuros. Com efeito, a assertiva constante do presente enunciado está correta. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Assertiva C

    Não é crime deixar de prestar assistência, quando impossível fazê‐lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • NÃO ESQUECER:

    Vale ressaltar o detalhe...

    É diferenciado o tratamento dado aos agentes de segurança pública (policiais militares e bombeiros militares, polícia federal, polícia civil, polícia rodoviária federal),esses possuem o dever de agir ao se depararem em uma situação ( prestar socorro). ---> RESPONDE POR OMISSÃO

    Em outras palavras, será agente de segurança por 24 h

  • Complementando (135,del 2.848/40)

    I) Não sendo possível prestar o socorro ao menos deve-se comunicar a autoridade pública.

    O agente, inicialmente, se puder fazê-lo sem risco pessoal, deve prestar socorro à vítima. Somente e quando não tiver condições de prestar diretamente o socorro, em face de risco pessoal, deve pedir o auxílio da autoridade pública. 

    II) Sendo sujeito passivo idoso = Especialidade = 10.741/03 (E.I)

    III) Algumas doutrinas entendem que Não há delito em caso de morte instantânea

    Não há crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa manifestamente morta.

    IV) Como o crime é omissivo próprio ou pura NÃO ADMITE TENTATIVA

    V) Não esquecer a diferença muito cobrada entre a omissão de socorro do CPB( 135) e a ada lei 9.503/97 (C.T.B)

    Quem não é envolvido no acidente não responde pela omissão de socorro do CTB.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • IMPOSSÍVEL! hahahahaha

  • Errei pois considerei as duas hipóteses que o crime traz, uma vez que não sendo possível realizar a primeira opção, deve realizar a segunda, ou seja, comunicar à autoridade competente.

    1ª - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo;

    OU

    - não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • Certo, porém é importante dizer que ainda se houver o risco pessoal o agente está obrigado a chamar socorro da autoridade pública, senão irá responder pela omissão.

  • Gab C. Porém questão incompleta.

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-

    lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou

    à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e

    iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da

    autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omi

    ssão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se

    resulta a morte.

  • GABARITO: CERTO

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Cheia de gracinha essa "banca"!

  • Questão incompleta não quer dizer que esteja errada.

    GABARITO C

  • Omissão de socorro

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    MAJORANTES

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME FORMAL

    CRIME COMUM

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    NÃO ADMITE TENTATIVA

    SE O AGENTE NÃO PRESTAR A ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PUBLICA NÃO É CRIME

  • GAB C

    EX: SERIA A UMA ACIDENTE DE TRANSITO O CARRO PEGANDO FOGO,VOCÊ NÃO PODER FAZER NADA!

  • Gab. C

    pouco mais de mil guerreiros dariam a própria vida para salvar o próximo.

  • Cuidado! Quando é impossível fazê-lo não será crime!!!
  • Gabarito: Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Comparando os tipos penais de omissão de socorro:

    Se alguém se envolver em um acidente de trânsito e deixar de prestar socorro à (s) vítima(s), podendo fazê-lo, responde nos termos do art. 304, CTB.

    Caso terceiros, não envolvidos no mesmo acidente, estiverem passando pelo local e, podendo fazê-lo, não socorrerem as vítimas, responderão pelo crime do art. 135, CP.

    Art. 304, Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Art. 135, Código Penal:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Minha contribuição.

    Omissão de socorro: Aqui o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), podendo ser qualquer pessoa, também, o sujeito passivo, desde que se enquadre numa das situações previstas no tipo penal. Não há necessidade de que haja nenhum vínculo específico entre os sujeitos. A conduta somente pode ser praticada na forma omissiva (Crime omissivo puro). A Doutrina exige, ainda, que o sujeito ativo esteja presente na situação de perigo, ou seja, que esteja presenciando a situação em que a vítima se encontra e deixe de prestar socorro, quando podia prestar socorro sem risco pessoal. Assim, se o agente apenas sabe que outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la, não há crime de omissão de socorro.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CERTO, DESDE QUE LIGUE PARA A AUTIRDADE COMPETENTE PARA SALVAR O MESMO!

  • Certo.

    Omissão de socorro

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Observações:

    • Não cabe tentativa;
    • É unissubsistente;
    • Crime comum;
    • Crime omissivo próprio.

    Lembrar que pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • A própria questão esta dizendo que é impossível.. quem sou eu na fila do pão.

  • Ii rápido e entendi " possível "
  • e se a pessoa for garante?