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Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
GABARITO: CORRETO
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CERTO
OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Crime Unissubsistente - é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, portanto não se admite a tentativa
UM AUTOR TEM QUE ESTAR PRESENTE - ADMITE PARTICIPAÇÃO
SE OCORRER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO E O AGENTE ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E OMITIR SOCORRO, ELE NÃO RESPONDE PELO ARTIGO 135 DO CP, MAS SIM PELA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
AGORA SE O AGENTE NÃO ESTIVER ENVOLVIDO NO ACIDENTE E SE OMITIR A PRESTAR SOCORRO RESPONDE PELO 135 DO CP
AUMENTO DE PENAS:
1/2 - LESÃO CORPORAL GRAVE
3X - MORTE
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Para complementar, achei esse artigo muito interessante, não vou copiar o inteiro teor porque não há espaço disponível nos caracteres, porém segue o link: https://henriquebarroso.jusbrasil.com.br/artigos/604570273/quando-ocorre-o-crime-de-omissao-de-socorro
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GAb C
Quando impossível de fazê-lo ñ é crime.
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O crime de omissão de socorro, ao qual o enunciado faz referência, está previsto no artigo 135, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “deixar de
prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública". Para que se configure, é exigida a presença do elemento normativo do tipo, traduzido na expressão "quando possível fazê-lo sem risco pessoal". Isso é evidente, pois o direito não pode exigir que alguém, que não tem o dever legal para tanto, coloque a sua própria segurança e integridade física em risco para salvar alguém que esteja em quaisquer tipos de apuros. Com efeito, a assertiva constante do presente enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Assertiva C
Não é crime deixar de prestar assistência, quando impossível fazê‐lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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NÃO ESQUECER:
Vale ressaltar o detalhe...
É diferenciado o tratamento dado aos agentes de segurança pública (policiais militares e bombeiros militares, polícia federal, polícia civil, polícia rodoviária federal),esses possuem o dever de agir ao se depararem em uma situação ( prestar socorro). ---> RESPONDE POR OMISSÃO
Em outras palavras, será agente de segurança por 24 h
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Complementando (135,del 2.848/40)
I) Não sendo possível prestar o socorro ao menos deve-se comunicar a autoridade pública.
O agente, inicialmente, se puder fazê-lo sem risco pessoal, deve prestar socorro à vítima. Somente e quando não tiver condições de prestar diretamente o socorro, em face de risco pessoal, deve pedir o auxílio da autoridade pública.
II) Sendo sujeito passivo idoso = Especialidade = 10.741/03 (E.I)
III) Algumas doutrinas entendem que Não há delito em caso de morte instantânea
Não há crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa manifestamente morta.
IV) Como o crime é omissivo próprio ou pura NÃO ADMITE TENTATIVA
V) Não esquecer a diferença muito cobrada entre a omissão de socorro do CPB( 135) e a ada lei 9.503/97 (C.T.B)
Quem não é envolvido no acidente não responde pela omissão de socorro do CTB.
Sucesso, Bons estudos, Não desista!
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IMPOSSÍVEL! hahahahaha
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Errei pois considerei as duas hipóteses que o crime traz, uma vez que não sendo possível realizar a primeira opção, deve realizar a segunda, ou seja, comunicar à autoridade competente.
1ª - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo;
OU
2ª - não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
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Certo, porém é importante dizer que ainda se houver o risco pessoal o agente está obrigado a chamar socorro da autoridade pública, senão irá responder pela omissão.
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Gab C. Porém questão incompleta.
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-
lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou
à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da
autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omi
ssão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se
resulta a morte.
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GABARITO: CERTO
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Cheia de gracinha essa "banca"!
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Questão incompleta não quer dizer que esteja errada.
GABARITO C
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Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)
MAJORANTES
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
OBSERVAÇÃO
CRIME FORMAL
CRIME COMUM
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
NÃO ADMITE TENTATIVA
SE O AGENTE NÃO PRESTAR A ASSISTÊNCIA MAS PEDI SOCORRO A AUTORIDADE PUBLICA NÃO É CRIME
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GAB C
EX: SERIA A UMA ACIDENTE DE TRANSITO O CARRO PEGANDO FOGO,VOCÊ NÃO PODER FAZER NADA!
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Gab. C
pouco mais de mil guerreiros dariam a própria vida para salvar o próximo.
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Cuidado! Quando é impossível fazê-lo não será crime!!!
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Gabarito: Certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Comparando os tipos penais de omissão de socorro:
Se alguém se envolver em um acidente de trânsito e deixar de prestar socorro à (s) vítima(s), podendo fazê-lo, responde nos termos do art. 304, CTB.
Caso terceiros, não envolvidos no mesmo acidente, estiverem passando pelo local e, podendo fazê-lo, não socorrerem as vítimas, responderão pelo crime do art. 135, CP.
Art. 304, Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 135, Código Penal:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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Minha contribuição.
Omissão de socorro: Aqui o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum), podendo ser qualquer pessoa, também, o sujeito passivo, desde que se enquadre numa das situações previstas no tipo penal. Não há necessidade de que haja nenhum vínculo específico entre os sujeitos. A conduta somente pode ser praticada na forma omissiva (Crime omissivo puro). A Doutrina exige, ainda, que o sujeito ativo esteja presente na situação de perigo, ou seja, que esteja presenciando a situação em que a vítima se encontra e deixe de prestar socorro, quando podia prestar socorro sem risco pessoal. Assim, se o agente apenas sabe que outra pessoa está em risco, mas não se move até o lugar para salvá-la, não há crime de omissão de socorro.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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CERTO, DESDE QUE LIGUE PARA A AUTIRDADE COMPETENTE PARA SALVAR O MESMO!
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Certo.
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Observações:
- Não cabe tentativa;
- É unissubsistente;
- Crime comum;
- Crime omissivo próprio.
Lembrar que pode ser praticado por qualquer pessoa.
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A própria questão esta dizendo que é impossível.. quem sou eu na fila do pão.
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Ii rápido e entendi " possível "
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e se a pessoa for garante?