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Gabarito E
Esse é o conceito do crime de Difamação.
Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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ERRADO
Calúnia - Imputacão falsa de crime à vítima
Difamação - Ofensa à reputação da vítima ( não pode ser crime, mas inclui contravenção )
Injúria - Atribuição de qualidade negativa à vítima
OBS: Somente CD possui a oportunidade de JUÍZO DE RETRATAÇÃO e a EXCEÇÃO DA VERDADE
CD - Honra OBJETIVA
I - Honra SUBJETIVA
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Na verdade trata-se de Difamação.
Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
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Gabarito: Errado.
O crime citado é o de difamação.
Complementando:
Informações quanto à retratação nos crimes contra a honra:
1) O que é Retratação?
É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!
Por que?
Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
- Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
- Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!
2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!
3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!
4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima.
--> EVITE COMENTÁRIOS REPETIDOS. TENTE SOMAR!
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Gab. ERRADO!
Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não... aí vai depender da situação.
Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
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calunia = fato criminoso
difamação = contravenção, e fato não criminoso
injuria == xingar
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Algumas observações importantes:
1o Possuem exceção da verdade: Calúnia/ Difamação (Contra funcionário público no exercício das suas funções)
2o Tanto a calúnia quanto a difamação referem-se a um fato.
3o Quanto a calúnia: é imprescindível a imputação da prática de um fato determinado, 155 isto é, de uma situação concreta, contendo autor, objeto e suas circunstâncias. Nesse sentido, não basta chamar alguém de “ladrão”, pois tal conduta caracterizaria o crime de injúria. A tipificação da calúnia reclama, por exemplo, a seguinte narrativa: “No dia 10 de fevereiro de 2015, por volta das 20h 00, ‘A’, com emprego de arma de fogo, ameaçou de morte a vítima ‘B’, dela subtraindo em seguida seu relógio”.(Masson)
4o é fundamental que a ofensa se dirija contra pessoa certa e determinada.
5o A calúnia precisa ser referente a fato verdadeiro a injúria refere-se a fato falso ou verdadeiro.
6o Ação penal:
Em regra os crimes contra a honra são de ação penal privada.
Praticado contra presidente ou chefe de estrangeiro = Condicionada à representação do m. da justiça
Contra funcionário público no exercício das suas funções-privada ou condicionada à representação (Súm 714, STF)
Injúria real = com lesões corporais= Incondicionada
Sem lesões corporais- Privada
Injúria preconceito= 140, §3o= condicionada à representação.
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Errado
Calúnia = fato Criminoso
Difamação = fato Ofensivo
Calúnia e difamação têm fato, a injúria não.
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Difamação!
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PARA SER CALUNIA, O FATO TEM QUE SER DEFINIDO COMO CRIME.
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O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138, do Código
Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime". A conduta de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação configura crime de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado descrito está errada.
Gabarito do professor: Errado
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Não é tudo a mesma coisa, não.
Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não… aí vai depender da situação.
Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
CPP fonte..
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Gabarito E
Esse é o conceito do crime de Difamação.
Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Calúnia - Crime (C) e (C)
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ERRADO
Foi colocado o conceito de `Difamação´ no lugar da calúnia.
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Gab. ERRADO.
(C)alúnia= fato definido como (C)rime.
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GABARITO: ERRADO
Calúnia: Imputar falsamente fato definido como crime
Difamação: Imputar fato ofensivo à sua reputação
Injúria: Atribuição de qualidade negativa à vítima
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Art. 139 CP -
Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
#Foconosucesso
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Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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futurobm_rumoaocfo
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ERRADO
A pessoa que imputa fato ofensivo à reputação de outrem responde pelo crime de DIFAMAÇÃO.4
Foco, força e fé!
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É difamação que imputa fato ofensivo à sua reputação.
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GABARITO: ERRADO
Calúnia: Imputar falsamente fato definido como crime
Difamação: Imputar fato ofensivo à sua reputação
Injúria: Atribuição de qualidade negativa à vítima
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GABARITO: ERRADO
Caracteriza o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
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ERRADO
Corrigindo: "Caracteriza o crime de DIFAMAÇÃO imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação."
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Calúnia = Crime
Difamação = reputação
Injúria = dignidade
Injúria consistente em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Distingue-se da calúnia porque, ao contrário desta, não há necessidade de que o agente atribua fato à vítima, bem como é indiferente que a imputação seja verdadeira ou não ou esteja definida como crime
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CALUNA=CRIME
INJURIA= FATO OFENSIVO
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GAB E.
Calúnia é imputar falsamente crime a alguém.
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Calúnia: Fato criminoso falso
Honra: Objetiva
Admite retratação
Difamação: Fato desabonador ofensivo à sua reputação
Honra: Objetiva
Admite retratação
Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro
Honra: Subjetiva
Não admite retratação
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Errado
Calúnia - Crime
ReputaÇÃO - DifamaÇÃO
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Minha contribuição.
CP
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
___________________________________________________________________________________________
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Abraço!!!
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FIZ UM APANHADO DE TUUUDO QUE DEVEMOS SABER SOBRE O CRIME CONTRA HONRA.
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CALÚNIA
IMPUTAR FATO FALSAMENTE CRIMINOSO
1 - É POSSÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE (REGRA).
2 - EXCEÇÃO: ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
3 - CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
4 - SE PRATICADO CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO.
5 - O FATO IMPUTADO PRECISA UM CRIME FALSO.
6 - PREVALECE QUE É POSSÍVEL EXCEÇÃO DA NOTORIEDADE.
7 - PODE SER PRATICADA CONTRA A HONRA DE FALECIDOS.
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DIFAMAÇÃO
IMPUTAR FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO
1 - É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM FUNÇÃO).
2 - É CABÍVEL RETRATAÇÃO.
3 - PREVALECE QUE PODE SER PRATICADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.
4 - O FATO PODE SER FALSO OU VERDADEIRO.
5 - TUTELA-SE A HONRA OBJETIVA (REPUTAÇÃO).
6 - A OFENSA IRROGADA EM JUÍZO NÃO A CONSTITUI.
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INJÚRIA
ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA
1 - NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE.
2 - NÃO CABE RETRATAÇÃO.
3 - NÃO HÁ AUMENTO DE PENA SE FOR CONTRA MAIOR DE 60 OU DEFICIENTE.
4 - PREVALECE QUE NÃO PODE SER PRATICADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.
5 - TUTELA-SE A HONRA SUBJETIVA (DIGNIDADE / DECORO).
6 - PREVALECE QUE NÃO É ACEITA A EXCEÇÃO DA NOTORIEDADE.
7 - A OFENSA IRROGADA EM JUÍZO NÃO A CONSTITUI.
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GABARITO ERRADO
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Resolução: aqui, meu amigo(a), havendo imputação de fato ofensivo a reputação de alguém, o crime será de difamação.
Gabarito: Errado.
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Gab e!
calúnia: fato narrado, falso, crime. Admite prova da verdade salvo presidente ou ofendido não condenado.
Difamação: fato narrado, ofensivo. Não admite-se prova da verdade, salvo funcionário público.
Injuria: ofender honra subjetiva. Há exclusão se recíproca ou provocada. Há qualificadora se preconceito ou vias de fato)
Exclusão do crime: somente para injúria e difamação. (juízo, procurado, crítica literária, fp em parecer)
Retratação do crime: somente para calúnia e difamação. (antes da sentença isenta pena. (Usar o mesmo meio de comunicação) ps. aqui não cabe a injúria porque não há como se retratar de um xingamento.
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ERRADO.
Isto é Difamação!
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Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.
https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I
siga @direitocombonfim