SóProvas


ID
3206974
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o Código Penal, julgue o item


Caracteriza o crime de calúnia imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Esse é o conceito do crime de Difamação.

    Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • ERRADO

    Calúnia - Imputacão falsa de crime à vítima

    Difamação - Ofensa à reputação da vítima ( não pode ser crime, mas inclui contravenção )

    Injúria - Atribuição de qualidade negativa à vítima

    OBS: Somente CD possui a oportunidade de JUÍZO DE RETRATAÇÃO e a EXCEÇÃO DA VERDADE

    CD - Honra OBJETIVA

    I - Honra SUBJETIVA

  • Na verdade trata-se de Difamação.

    Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

  • Gabarito: Errado.

    O crime citado é o de difamação.

    Complementando:

    Informações quanto à retratação nos crimes contra a honra:

    1) O que é Retratação?

    É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.

    Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!  

    Por que?

    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:

    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.

    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.

    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!

    Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

    3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).

    Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"

    Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

    4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!

    Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima.

    --> EVITE COMENTÁRIOS REPETIDOS. TENTE SOMAR!

  • Gab. ERRADO!

    Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não... aí vai depender da situação.

    Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

  • calunia = fato criminoso

    difamação = contravenção, e fato não criminoso

    injuria == xingar

  • Algumas observações importantes:

    1o Possuem exceção da verdade: Calúnia/ Difamação (Contra funcionário público no exercício das suas funções)

    2o Tanto a calúnia quanto a difamação referem-se a um fato.

    3o Quanto a calúnia: é imprescindível a imputação da prática de um fato determinado, 155 isto é, de uma situação concreta, contendo autor, objeto e suas circunstâncias. Nesse sentido, não basta chamar alguém de “ladrão”, pois tal conduta caracterizaria o crime de injúria. A tipificação da calúnia reclama, por exemplo, a seguinte narrativa: “No dia 10 de fevereiro de 2015, por volta das 20h 00, ‘A’, com emprego de arma de fogo, ameaçou de morte a vítima ‘B’, dela subtraindo em seguida seu relógio”.(Masson)

    4o é fundamental que a ofensa se dirija contra pessoa certa e determinada.

    5o A calúnia precisa ser referente a fato verdadeiro a injúria refere-se a fato falso ou verdadeiro.

    6o Ação penal:

    Em regra os crimes contra a honra são de ação penal privada.

    Praticado contra presidente ou chefe de estrangeiro = Condicionada à representação do m. da justiça

    Contra funcionário público no exercício das suas funções-privada ou condicionada à representação (Súm 714, STF)

    Injúria real = com lesões corporais= Incondicionada

    Sem lesões corporais- Privada

    Injúria preconceito= 140, §3o= condicionada à representação.

  • Errado

    Calúnia = fato Criminoso

    Difamação = fato Ofensivo

    Calúnia e difamação têm fato, a injúria não.

  • Difamação!

  • PARA SER CALUNIA, O FATO TEM QUE SER DEFINIDO COMO CRIME.

  • O crime de calúnia encontra-se tipificado no artigo 138, do Código Penal, que assim dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A conduta de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação configura crime de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado descrito está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • Não é tudo a mesma coisa, não.

    Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos. Se a acusação virar uma denúncia falsa, que gera uma investigação policial e um monte de custos à justiça, a coisa fica mais grave, e muda de nome. Vira denunciação caluniosa (que é o artigo 339 no Código Penal), e pode dar cadeia por mais tempo: de 2 a 8 anos.

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo. Ele pode ser acusado de difamação mesmo que esteja falando a verdade. Agora, se será condenado ou não… aí vai depender da situação.

    Por último, a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

    CPP fonte..

  • Gabarito E

    Esse é o conceito do crime de Difamação.

    Art. 138 CP - Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Calúnia - Crime (C) e (C)
  • ERRADO

    Foi colocado o conceito de `Difamação´ no lugar da calúnia.

  • Gab. ERRADO.

    (C)alúnia= fato definido como (C)rime.

  • GABARITO: ERRADO

    Calúnia: Imputar falsamente fato definido como crime

    Difamação: Imputar fato ofensivo à sua reputação

    Injúria: Atribuição de qualidade negativa à vítima

  • Art. 139 CP -

     Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    #Foconosucesso

  • Art. 139 CP - Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • futurobm_rumoaocfo

  • ERRADO

    A pessoa que imputa fato ofensivo à reputação de outrem responde pelo crime de DIFAMAÇÃO.4

    Foco, força e fé!

  • É difamação que imputa fato ofensivo à sua reputação.

  • GABARITO: ERRADO

    Calúnia: Imputar falsamente fato definido como crime

    Difamação: Imputar fato ofensivo à sua reputação

    Injúria: Atribuição de qualidade negativa à vítima

  • GABARITO: ERRADO

    Caracteriza o crime de injúria imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

  • ERRADO

    Corrigindo: "Caracteriza o crime de DIFAMAÇÃO imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação."

  • Calúnia = Crime

    Difamação = reputação

    Injúria = dignidade

    Injúria consistente em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Distingue-se da calúnia porque, ao contrário desta, não há necessidade de que o agente atribua fato à vítima, bem como é indiferente que a imputação seja verdadeira ou não ou esteja definida como crime

  • CALUNA=CRIME

    INJURIA= FATO OFENSIVO

  • GAB E.

    Calúnia é imputar falsamente crime a alguém.

  • Calúnia: Fato criminoso falso

    Honra: Objetiva

    Admite retratação

    Difamação: Fato desabonador ofensivo à sua reputação

    Honra: Objetiva

    Admite retratação

    Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro

    Honra: Subjetiva

    Não admite retratação

  • Errado

    Calúnia - Crime

    ReputaÇÃO - DifamaÇÃO

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    ___________________________________________________________________________________________

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    ___________________________________________________________________________________________

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Abraço!!!

  • FIZ UM APANHADO DE TUUUDO QUE DEVEMOS SABER SOBRE O CRIME CONTRA HONRA.

    .

    CALÚNIA

    IMPUTAR FATO FALSAMENTE CRIMINOSO

    1 - É POSSÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE (REGRA).

    2 - EXCEÇÃO: ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    3 - CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

    4 - SE PRATICADO CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO.

    5 - O FATO IMPUTADO PRECISA UM CRIME FALSO.

    6 - PREVALECE QUE É POSSÍVEL EXCEÇÃO DA NOTORIEDADE.

    7 - PODE SER PRATICADA CONTRA A HONRA DE FALECIDOS.

    .

    DIFAMAÇÃO

    IMPUTAR FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO

    1 - É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM FUNÇÃO).

    2 - É CABÍVEL RETRATAÇÃO.

    3 - PREVALECE QUE PODE SER PRATICADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.

    4 - O FATO PODE SER FALSO OU VERDADEIRO.

    5 - TUTELA-SE A HONRA OBJETIVA (REPUTAÇÃO).

    6 - A OFENSA IRROGADA EM JUÍZO NÃO A CONSTITUI.

    .

    INJÚRIA

    ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA

    1 - NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE.

    2 - NÃO CABE RETRATAÇÃO.

    3 - NÃO HÁ AUMENTO DE PENA SE FOR CONTRA MAIOR DE 60 OU DEFICIENTE.

    4 - PREVALECE QUE NÃO PODE SER PRATICADA CONTRA PESSOA JURÍDICA.

    5 - TUTELA-SE A HONRA SUBJETIVA (DIGNIDADE / DECORO).

    6 - PREVALECE QUE NÃO É ACEITA A EXCEÇÃO DA NOTORIEDADE.

    7 - A OFENSA IRROGADA EM JUÍZO NÃO A CONSTITUI.

    .

    GABARITO ERRADO

  • Resolução: aqui, meu amigo(a), havendo imputação de fato ofensivo a reputação de alguém, o crime será de difamação.

    Gabarito: Errado.

  • Gab e!

    calúnia: fato narrado, falso, crime. Admite prova da verdade salvo presidente ou ofendido não condenado.

    Difamação: fato narrado, ofensivo. Não admite-se prova da verdade, salvo funcionário público.

    Injuria: ofender honra subjetiva. Há exclusão se recíproca ou provocada. Há qualificadora se preconceito ou vias de fato)

    Exclusão do crime: somente para injúria e difamação. (juízo, procurado, crítica literária, fp em parecer)

    Retratação do crime: somente para calúnia e difamação. (antes da sentença isenta pena. (Usar o mesmo meio de comunicação) ps. aqui não cabe a injúria porque não há como se retratar de um xingamento.

  • ERRADO.

    Isto é Difamação!

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga @direitocombonfim