B) "Art. 14º § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
C) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E) "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"
A) Entre os direitos coletivos, podem ser mencionados a liberdade de associação profissional e sindical, o direito de greve, o direito de propriedade e o direito à vida. (GRIFADOS SÃO DIREITOS SOCIAIS, INICIAM-SE NO ART 6º)
B) São condições de elegibilidade para quaisquer cargos federais a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de 25 anos. (ERRADO, EX: DEPUTADO FEDERAL EXIGE TER NO MÍN. 21 ANOS, VEJA O Art. 14, 3§)
C) Com o fim de apurar infrações contra o consumidor, poderá o fiscal quebrar o sigilo das correspondências e comunicações das empresas, independentemente de autorização judicial. (ERRADO, LEIA O ART. 5º, XII)
D) GABARITO.
E) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, razão pela qual não se admite em nenhuma hipótese a pena de morte. (ERRADO, EXISTE RESALVA PARA PENA DE MORTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA NOS TERMOS DO ART. 84, XIX.)
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
Passemos à análise detalhada de cada
assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.
a)
ERRADA – A assertiva mixou direitos individuais e coletivos do artigo 5º,
CF/88, com direitos sociais presentes do artigo 6º e seguintes, CF/88.
O artigo 5º, CF/88 estabelece que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
A liberdade de associação profissional ou
sindical encontram-se no rol de direitos sociais, especificamente
relacionados no artigo 8º, CF/88, que estabelece taxativamente ser livre a
associação profissional ou sindical, observados alguns requisitos.
O direito de greve está previsto no artigo 9º, CF/88, onde afirma que
é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
b)
ERRADA – O artigo 12, §3º, CF/88, contém que são condições de elegibilidade, na
forma da lei: a nacionalidade brasileira; o
pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento
eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
e Senador, trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz, dezoito
anos para Vereador.
Assim, a idade mínima para um cargo
federal (Deputado Federal) é de 21 anos.
c)
ERRADA - O sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade
e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no artigo
5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, que resguarda a inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, ressalvando a acessibilidade
somente por ordem judicial, na hipótese e na forma estabelecida pela lei
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
d)
CORRETA - O constitucionalismo, como movimento de limitação dos poderes
estatais, está intrinsecamente ligado ao surgimento dos direitos fundamentais.
Como
a regra, a CF/88, consubstanciada em uma Constituição Social, objetiva a maior
amplitude possível de eficácia e fruição dos direitos fundamentais, sendo que o
próprio sistema jurídico constitucional estabelece limites à atividade
restritiva, seja por obra do legislador, seja por parte dos aplicadores da lei.
De
acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos
fundamentais: universalidade, indivisibilidade, interdependência,
interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade,
inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade,
irrenunciabilidade, vedação ao retrocesso e efetividade.
Quanto
à imprescritibilidade, podemos afirmar que os direitos fundamentais não se
perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e
exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição).
No que tange à
inalienabilidade, tais direitos, por não possuírem conteúdo
econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis,
estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.
e)
ERRADA - O artigo 5º, XLVII, da Constituição Federal excepciona a pena de morte
em caso de guerra declarada, conforme artigo 84, XIX, também da Constituição
Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D