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ID
3207496
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São agentes políticos

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais.São os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores)

  • Agentes políticos são aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª edição

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  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • A doutrina, de uma forma geral, engloba no conceito de agentes políticos as autoridades ocupantes dos mais altos escalões da República, vale dizer, aqueles posicionados no ápice da estrutura administrativa do Estado, responsáveis pela fixação das políticas públicas, das diretrizes fundamentais de ação governamental.

    Dito isso, há algum consenso doutrinário na linha de que devem ser aí incluídos os Chefes do Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos), seus respectivos vices e auxiliares diretos (Ministros e secretários estaduais e municipais), bem como os parlamentares em geral, nos diversos entes federativos (senadores, deputados federais, distritais e estaduais e vereadores).

    Quanto aos membros da magistratura e do Ministério Público, não existe o mesmo nível de consenso doutrinário, havendo posições discrepantes a depender do doutrinador pelo qual se estudar o tema, ora a inseri-los, ora a exclui-los.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Evidentemente, "analistas legislativos e os doutrinadores" não se inserem no conceito de agentes políticos, conforme acima esposado.

    b) Certo:

    Em sintonia com as parâmetros antes apresentados, bem como os exemplos indicados neste item estão abrangidos no conceito de agentes políticos, porquanto governadores e prefeitos são chefes dos Executivos estadual e municipal, respectivamente.

    c) Errado:

    Os "servidores das agências reguladoras" são classificados como servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, mas não são agentes políticos.

    d) Errado:

    O rol indicado nesta opção está incompleto, de maneira que o uso da palavra "apenas" a torna incorreta.

    e) Errado:

    A mera "relação de trabalho de caráter não eventual, sob vínculo de dependência, com a Administração" se mostra excessivamente genérica, abrangendo vasta gama de agentes públicos, muitos dos quais não caracterizados como agentes políticos.


    Gabarito do professor: B