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ID
3207505
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

  • Umas das classificações dos serviços públicos é em relação à exclusividade, que subdividem-se em:

    1- Serviços Exclusivos: aqueles serviços públicos que a Administração Pública pode delegar! *

    2- Serviços Não-Exclusivos: aqueles que a Administração Pública independem delegação. EX: Saúde.

    *Com ressalva dos serviços indelegáveis, como por exemplo: o serviço Postal e o Correio Aéreo Nacional.

    A) exploração de portos e a seguridade social.

    Errado. De acordo com a CF/88, é competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão Em relação à Seguridade, a competência legislativa pode até ser exclusiva da União, mas a sua atuação segue o princípio da descentralização.

    B) aproveitamento energético dos cursos de água e a assistência social.

    Errado. É competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.

    C) saúde e a educação.

    Errado. São serviços não exclusivos do Estado.

    D) serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Correto. Conforme o Art. 21. X da Constituição Federal.

    E) transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e a educação.

    Errado. É competência da União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Já a educação prescinde qualquer tipo de delegação.

    Gabarito: Letra "D"

  • Ao se referir a serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, a Banca está a tratar daqueles que não admitem concessão, permissão ou autorização, isto é, que são insuscetíveis de delegação a particulares, devendo ser prestados diretamente pelo próprio Estado.

    Referidos serviços vêm a ser aqueles indicados no art. 21, X, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"

    Ao comentar estes serviços públicos, Celso Antônio Bandeira de Mello assim escreveu:

    "a) Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado

    22. Há duas espécies de serviços que só podem ser prestados pelo próprio Estado, isto é, que não podem ser prestados por concessão, permissão ou autorização. São eles os de serviço postal e correio aéreo nacional, como resulta do art. 21, X.
    Isto porque, ao arrolar no art. 21 competências da União quanto à prestação de serviços públicos, menciona, nos incisos XI e XII (letras "a" a "f") diversos serviços. A respeito deles esclarece que a União os explorará diretamente 'ou mediante autorização, concessão ou permissão'. Diversamente, ao referir no inciso X o serviço postal e o correio aéreo nacional, não concedeu tal franquia. Assim, é visível que não quis dar o mesmo tratamento aos vários serviços que considerou."

    Assim sendo, confirma-se que os serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são aqueles previstos no art. 21, X, da CRFB, vale dizer, serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única correta é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 704.