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Letra C
A) Está limitada à indenização por atos ilícitos e comissivos. -> Pode responder por atos lícitos e omissivos também.
B) A omissão estatal não é causa para sua responsabilização civil. -> Pode ser causa sim de responsabilidade
C) A teoria da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe a hipossuficiência do administrado em relação ao Poder Público.
D) Atualmente, utiliza-se, como regra, a teoria da irresponsabilidade do Estado. -> A regra, Teoria do Risco Adm
E) Decorre tão somente de atos ilícitos praticados por seus agentes. -> Pode responder por atos lícitos (Ex: Leg. Defesa)
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA C
Preliminarmente, é imperativo afirmar que a hipossuficiência tratada na questão não é a econômica, mas a probatória. Vejamos a lição da doutrina:
"A partir da teoria do risco administrativo é que se chega à responsabilidade objetiva do Estado. Nesta teoria, afasta-se a necessidade de comprovação de culpa por parte do agente, no presente caso do agente estatal, considerando-se a hipossuficiência do administrado no que tange sua capacidade probatória bem como a regularidade dos serviços prestados pelo Estado e o proveito social inerente à esses serviços. Desta forma a “questão se desloca para a investigação da causalidade referente ao evento danoso, sem perder de vista a regularidade da atividade pública, a anormalidade da conduta do ofendido, a eventual fortuidade do acontecimento”.
FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-responsabilidade-civil-do-estado/
Acesso dia 08/04/2020
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Gaba: C (teoria adotada, como regra, é a do Risco Administrativo)
D) Teoria da Irresponsabilidade: os agentes públicos, como representantes do próprio rei, não poderiam ser responsabilizados por seus atos, ou melhor, seus atos, na qualidade de atos do rei, não poderiam ser considerados lesivos aos súditos ("the king can do no wrong"). Teoria que encontra-se inteiramente superada, mesmo na Inglaterra e nos Estados Unidos, últimos países a abandoná-la.
(fonte: Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. - 22. ed. - Método, 2014)
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Errado:
Em rigor, a responsabilidade civil do Estado é admitida tanto em relação a atos lícitos quanto ilícitos, comissivos ou omissivos, bastando, na verdade, que haja uma conduta (fato administrativo), um dano e o nexo de causalidade, o que deriva do fato de se tratar de responsabilidade objetiva, que prescinde da demonstração do elemento culpa (ou dolo).
b) Errado:
Como dito acima, comportamentos omissivos estatais são passíveis de enquadramento para fins de responsabilização civil, desde que seja exigível do Estado evitar o resultado danoso.
Na linha do exposto, da jurisprudência do STF, confira-se o seguinte trecho de julgado:
"1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de
1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco
administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras
as omissivas, posto rejeitada a teoria do
risco
integral.
2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao
dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o
dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado
danoso." (RE 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 30.03.2016)
c) Certo:
De fato, a doutrina salienta que a teoria do risco administrativo, que serve de fundamento para a responsabilidade civil dos entes públicos, está baseada na ideia de uma hipossuficiência do cidadão em relação ao Estado, como se extrai, por exemplo, da seguinte lição de José dos Santos Carvalho Filho:
"Esses fundamentos vieram à tona na medida em que se tornou plenamente perceptível que o Estado tem maior poder e mais sensíveis prerrogativas do que o administrado. É realmente o sujeito jurídica, política e economicamente mais poderoso. O indivíduo, ao contrário, tem posição de subordinação, mesmo que protegido por inúmeras normas do ordenamento jurídico. Sendo assim, não seria justo que, diante de prejuízos oriundos da atividade estatal, tivesse ele que se empenhar demasiadamente para conquistar o direito à reparação dos danos.
Diante disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderes, haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado."
Do exposto, acertado este item da questão.
d) Errado:
Bem ao contrário, a teoria da irresponsabilidade do Estado foi há muito superada, sendo aplicável durante o período dos Estados absolutistas, nos quais a figura do monarca identificava-se com um Deus, de sorte que, segundo se acreditava, não era passível de erros.
e) Errado:
Conforme antes ressaltado, mesmo os atos lícitos que ocasionem danos a terceiros são passíveis de gerar o dever de indenizar estatal, desde que seus agentes estejam no exercício de suas funções públicas ou a pretexto de exercê-las.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 552.
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Não encontrei resposta porque entendi a hipossuficiência mencionada na questão como a econômica, e não como a probatória que é o caso em questão. E as demais alternativas tive certeza de que estavam incorretas.
Avante!
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Omissão genérica - Subjetiva
Omissão específica - Objetiva
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1 -Teoria da irresponsabilidade estatal
2 -Teoria da responsabilidade civilista
3 - Teoria da culpa do serviço
4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
Não responde
Exceção
Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Pessoas jurídicas de direito privado:
Prestadora de serviço público
Objetiva
Exploradora de atividade econômica
Subjetiva