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ID
3207523
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A intervenção do Judiciário para permitir a recuperação da empresa, evitando sua falência, se possível, faz-se em reconhecimento da função social que as empresas desempenham. Considerando os conceitos e princípios da recuperação empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO, ainda que não vencidos.

    B e C - o direito falimentar como é conhecido na atualidade decorre de uma evolução do reconhecimento da função social da empresa. Na antiguidade o devedor insolvente era visto como um desonesto e por isso o tratamento jurídico tinha caráter punitivo, havendo casos em que respondia com a própria vida. No mais das vezes se tornava escravo. Com o desenvolvimento da economia observa-se que a "quebra" de uma empresa ocorre por diversos fatores que não estão ligados à probidade do empresário, mas sim a fatores do próprio mercado. Outrossim, é reconhecida a função social da empresa, que gera renda e empregos, fazendo a economia crescer. A decretação de falência da empresa gera prejuízos aos seus sócios, aos empregados e aos credores, sendo, portanto, indesejável. Sempre que possível devem ser viabilizados meios de soerguimento da empresa. Neste sentido dispõe o art. 47: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Não se trata de calote ou instituição de moratória, pois a recuperação judicial pode se dar de diversos modos, tal como estabelecido no art. 50 da lei de falências e recuperação.

    D) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há MAIS DE 2 (DOIS) ANOS e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – NÃO SER FALIDO e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (...)

    E) Art. 47, § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo CÔNJUGE SOBREVIVENTEHERDEIROS DO DEVEDORINVENTARIANTE ou SÓCIO REMANESCENTE

    Fonte: Lei 11.101/05; e Direito Empresarial - André Santa Cruz.

  • A questão tem por objeto tratar dos princípios jurídicos aplicados a recuperação judicial. No art. 47, LRF encontramos os objetivos e princípios aplicados a recuperação judicial.        

     

    Letra A) Alternativa incorreta. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial. Não estão sujeitos a recuperação os créditos previstos no art.49, § 3 e 4, LRF.  
        

    Letra B) Alternativa Correta. A preservação da empresa é um dos princípios previstos na lei de recuperação judicial, e visa preservar a empresa (os bens e serviços, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores), que inclusive é um dos focos da LRF.

    Nesse sentido destaco o REsp 1.023.172, em que o STJ afirma que CRFB “consagra a proteção à preservação da empresa por duas razões basilares: (i) é forma de conservação da propriedade privada; (ii) é meio de preservação da sua função social, ou seja, do papel socioeconômico que ela desempenha junto à sociedade em termos de fonte de riquezas e como ente promovedor de empregos. Assim, o princípio da preservação da empresa cumpre a norma maior, refletindo, por conseguinte, a vontade do poder constituinte originário.”
    Já o princípio da viabilidade econômica, consagrado no art. 47, LRF é de suma importância, para o deferimento da recuperação judicial. Juntamente com o plano de recuperação judicial o devedor deve comprovar a viabilidade econômica da empresa, sob pena de indeferimento do processamento da recuperação judicial.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.  

    Letra D) Alternativa Incorreta. O falido não consegue pedir recuperação judicial enquanto não reabilitado. Após a extinção de suas obrigações como falido e consequentemente sua reabilitação para exercer atividade empresária é possível o pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 48, LRF que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II)         não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III)     não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)    não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos  na Lei 11.101/05.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Possuem legitimidade para o pedido de recuperação judicial além do devedor, cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente (art. 48, §1º, LRF).      

    Gabarito do Professor: B


    Dica: No tocante a viabilidade econômica Fabio Ulhoa afirma que “somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial ou extrajudicial”. Afirma ainda que é necessário que o devedor devolva para sociedade, parte do sacrifício realizado para salvá-la. A viabilidade da empresa, que será verificada pelo judiciário deve se levar em consideração os seguintes vetores: a) importância social; b) mão de obra e tecnologia empregadas; c) volume do ativo e passivo; d) idade da empresa; e e) porte econômico.

    Coelho, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. Volume 3: 17 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. Pág. 357 e 358