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GABARITO: E
A) Constitui crime contra a ordem tributária elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais. ERRADO.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
B) Constitui crime contra a ordem tributária misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los ou expô-los à venda como puros.ERRADO.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
C) Constitui crime contra as relações de consumo deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria.ERRADO.
Constitui crime contra a ordem tributária. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
D) Constitui crime contra as relações de consumo alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.ERRADO.
Constitui crime contra a ordem tributária. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
E) Constitui crime contra as relações de consumo fraudar preços por meio de divisão em partes de bem ou serviço habitualmente oferecido à venda em conjunto. CERTO
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: IV - fraudar preços por meio de: b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
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Bizu p/ responder a questão se não lembrar do que consta na lei:
CRIMES contra a ORDEM TRIBUTÁRIA: são aqueles que ferem o sistema tributário. Se na alternativa constar as palavras "tributo", "operação tributável", "autoridades fazendárias", provavelmente, tratar-se-á de um crime dessa natureza
CRIMES contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: são aqueles que ferem, como o próprio nome já diz, as relações de consumo. São crimes mais "próximos" da gente, uma vez que nos atinge diretamente por sermos consumidores com frequência.
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GABARITO LETRA E.
LEI 8.137 DE 1990
LETRA A – ERRADO.
Crime contra a ordem econômica – artigo 7º, V.
LETRA B- ERRADO.
Crime contra a ordem econômica – artigo 7º, III.
LETRA C- ERRADO.
Crime contra a ordem tributária – artigo 1º, V.
LETRA D – ERRADO.
Crime contra a ordem tributária – artigo 1º, III.
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A fim de responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas nos itens e confrontá-las com os dispositivos legais pertinentes.
Item (A) - A conduta
descrita neste item está tipificada no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.137 de
1990, que prevê os crimes contra as relações de consumo e que tem a seguinte redação, senão vejamos:
"Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...) V - elevar
o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de
comissão ou de taxa de juros ilegais; (...)". Não se trata, portanto, de crime contra a orem tributária. A presente assertiva, com efeito, está incorreta.
Item (B) - A conduta descrita neste item é tipificada no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.137 de 1990, que prevê os crimes contra as relações de consumo e que tem a seguinte redação, senão vejamos:
"Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
III -
misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou
expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades
desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os
demais mais alto custo; (...)". Não se trata, portanto, de crime contra a orem tributária. A presente assertiva, com efeito, está incorreta.
Item (C) - A conduta descrita neste item da questão corresponde a crime contra ordem tributária, previsto no inciso V do artigo 1º, a Lei º 8.137/90, que tem a seguinte redação:
"Art.
1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...)
V - negar
ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento
equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação." Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (D) - A conduta descrita neste item da questão corresponde a crime contra ordem tributária, previsto no inciso III do artigo 1º, a Lei º 8.137/90, que tem a seguinte redação:
"Art.
1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...)
III -
falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo à operação tributável; (...)". Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a assertiva contida neste item incorreta. (...)". Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (E) - A conduta descrita neste item é tipificada como crime contra as relações de consumo no artigo 7º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.137 de 1990, que tem a seguinte redação:
"Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
(...)
IV - fraudar preços por meio de:
(...)
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
(...)". Sendo assim, trata-se de delito contra as relações de consumo, estando a assertiva contida neste item correta.
Gabarito do professor: (E)
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Visão geral da lei 8.137:
O art 1, V e art 2 são crimes formais tributários, logo não é necessário o lançamento do credito tributário.
O art. 3 trata dos crimes tributários praticados por funcionário público
O art. 4 trata dos crimes contra a ordem econômica
Os art. 5 e 6 foram revogados
O art. 7 trata das relações de consumo