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ID
3207544
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Constitui crime contra a ordem tributária elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais. ERRADO.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    B) Constitui crime contra a ordem tributária misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los ou expô-los à venda como puros.ERRADO.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    C) Constitui crime contra as relações de consumo deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria.ERRADO.

    Constitui crime contra a ordem tributária. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    D) Constitui crime contra as relações de consumo alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.ERRADO.

    Constitui crime contra a ordem tributária. Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    E) Constitui crime contra as relações de consumo fraudar preços por meio de divisão em partes de bem ou serviço habitualmente oferecido à venda em conjunto. CERTO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: IV - fraudar preços por meio de: b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

  • Bizu p/ responder a questão se não lembrar do que consta na lei:

    CRIMES contra a ORDEM TRIBUTÁRIA: são aqueles que ferem o sistema tributário. Se na alternativa constar as palavras "tributo", "operação tributável", "autoridades fazendárias", provavelmente, tratar-se-á de um crime dessa natureza

    CRIMES contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: são aqueles que ferem, como o próprio nome já diz, as relações de consumo. São crimes mais "próximos" da gente, uma vez que nos atinge diretamente por sermos consumidores com frequência.

  • GABARITO LETRA E.

    LEI 8.137 DE 1990

    LETRA A – ERRADO.

    Crime contra a ordem econômica – artigo 7º, V.

    LETRA B- ERRADO.

    Crime contra a ordem econômica – artigo 7º, III.

    LETRA C- ERRADO.

    Crime contra a ordem tributária – artigo 1º, V.

    LETRA D – ERRADO.

    Crime contra a ordem tributária – artigo 1º, III.

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar as assertivas contidas nos itens e confrontá-las com os dispositivos legais pertinentes.
    Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.137 de 1990, que prevê os crimes contra as relações de consumo e que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
    (...) V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; (...)". Não se trata, portanto, de crime contra a orem tributária. A presente assertiva, com efeito, está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item é tipificada no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.137 de 1990, que prevê os crimes contra as relações de consumo e que tem a seguinte redação, senão vejamos:
    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; (...)". Não se trata, portanto, de crime contra a orem tributária. A presente assertiva, com efeito, está incorreta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item da questão corresponde a crime contra ordem tributária, previsto no inciso V do artigo 1º,  a Lei º 8.137/90, que tem a seguinte redação:
    "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    (...)
    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação." Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a  assertiva contida neste item incorreta. 

    Item (D) -  A conduta descrita neste item da questão corresponde a crime contra ordem tributária, previsto no inciso III do artigo 1º,  a Lei º 8.137/90, que tem a seguinte redação:

    "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (...)". Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a  assertiva contida neste item incorreta. (...)". Trata-se, portanto, de crime contra a ordem tributária e não contra as relações de consumo, estando a  assertiva contida neste item incorreta. 

    Item (E) - A conduta descrita neste item é tipificada como crime contra as relações de consumo no artigo 7º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.137 de 1990, que tem a seguinte redação:

    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: 

    (...)

    IV - fraudar preços por meio de:


    (...) 

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    (...)". Sendo assim, trata-se de delito contra as relações de consumo, estando a assertiva contida neste item correta.

    Gabarito do professor: (E)





  • Visão geral da lei 8.137:

    O art 1, V e art 2 são crimes formais tributários, logo não é necessário o lançamento do credito tributário.

    O art. 3 trata dos crimes tributários praticados por funcionário público

    O art. 4 trata dos crimes contra a ordem econômica

    Os art. 5 e 6 foram revogados

    O art. 7 trata das relações de consumo