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ID
3207625
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No sistema de apuração e decisão das infrações ético‐disciplinares, constitui órgão de julgamento, em segunda e última instância, aos recursos das decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem

Alternativas
Comentários
  • Art.2º- Constituem o sistema de apuração e decisão das infrações éticas:

    I. Como órgão de admissibilidade, o Plenário do respectivo Conselho, no âmbito de sua competência.

    II. Como órgão de apuração, as Comissões de Instrução, criadas em cada Conselho.

    III. Como órgãos de decisão em 1ª instância:

    a) o Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs);

    b) o Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), nas infrações cometidas por seus Conselheiros ou Suplentes, inclusive, nas infrações cometidas pelos Conselheiros Regionais e seus suplentes.

    c) o Plenário do COFEN no impedimento das Plenárias dos CORENs.

    IV - Como órgão de decisão, em segunda e última instância, a Plenária do COFEN, relativamente, aos recursos das decisões dos CORENs. 

    FONTE: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2001/04/Resolucao-252-01-Anexo-CODIGO-DE-PROCESSO-ETICO-DAS-AUTARQUIAS-PROFISSIONAIS-DE-ENFERMAGEM.pdf

  • São órgãos de julgamento, em segunda e última instância, o Plenário do Conselho Federal e a Assembleia Geral dos Delegados Regionais, referente aos recursos das decisões do Plenário do Conselho Federal. Portanto, a alternativa A está correta. 

    O Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem é órgão deliberativo de primeira instância. Alternativa B é incorreta. 

    Não há comissão, câmara ou turma especial. Alternativa C, D e E estão erradas. 

    Gabarito do Professor: Letra A 

  • Gabarito :A