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Resposta: B
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a) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
b) Gabarito! Art. 15. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
c) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias...
d) Art. 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
e) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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Recurso : 10 dias
Resposta em 5
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Decorar prazos é complicado
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Em 05/12/20 às 16:23, você respondeu a opção D.
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Você errou!
Em 09/11/20 às 17:13, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
um dia acerto essa bagaca. heeh. tenso!
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A) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 DIAS a contar da sua ciência.
B) Art. 15. Parágrafo único. O recurso será dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 DIAS.
C) Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do PODER EXECUTIVO FEDERAL, o requerente poderá recorrer à CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, que deliberará no prazo de 5 DIAS se: (...)
D) Art. 11. O órgão ou entidade pública DEVERÁ autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS: II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
E) Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
GABARITO -> [B]
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Recurso : 10 dias
Resposta em 5
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Gabarito Letra "B"
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Interessante, segundo a lei 9784:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Segundo a lei 12527:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Vamos lá, prazos da Lei 12.527:
-Quando não for possível conceder o acesso imediato, resposta do órgão ou entidade: 20 dias (prorrogável por mais 10 dias)
-Indeferimento do acesso: recurso 10 dias (dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR), resposta: 5 dias
-Indeferimento do acesso pelo Poder Executivo Federal: recurso 5 dias (dirigido para a Controladoria-Geral da União)
Prazo de restrição:
-Ultrassecreta: 25 anos
-Secreta: 15 anos
-Reservada: 5 anos
*Informação de risco ao Presidente + cônjuge + filho: são RESERVADAS até o término do mandato.
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Junta os prazos da 8.429 , 8.112, 7.984, 12.527, 8.666...
Haja força