O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe como integrante da equipe de saúde a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; educação visando à melhoria de saúde da população; a participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; dentre outras.
O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
Ou seja, apenas a alternativa C traz uma ação privativa do enfermeiro, as demais ações do enfermeiro como integrante da equipe.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
www.planalto.gov.br
C.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;