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ID
320857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu e das exceções; da citação e da nulidade dos atos processuais; da classificação e dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; da prisão civil e da competência territorial e funcional, julgue os itens a seguir.

Por se tratar de modalidade de resposta do réu prevista no Código de Processo Civil, a exceção de impedimento e a exceção de suspeição não podem ser manejadas pelo autor da ação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado.

    Fundamento: CPC,  Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).
  • Resposta ERRADA

     Como vimos o artigo 304 do CPC refere-se a quem pode apresentar as exceções. Qualquer das partes, tanto o autor quanto o réu, pode arguir esses assuntos por meio de exceção, salvo se se tratar de incompetência relativa; nesse caso a iniciativa só pode ser do réu, o autor não tem nenhum interesse jurídico ou processual de alegá-la, pois foi ele quem ingressou com a ação naquele local.

  • Pensando logicamente.. se essas exceçoes fossem so do reu a vida do autor poderia complicar as vezes:
    Ex: imagine que o julgador eh parente do réu e gosta dele (provavelmente julgara a favor do reu), o autor nao pode falar nada? ilogico ao meu ver.
  • O que o autor não pode arguir é a incompetência RELATIVA.

    A incompetência relativa é argüida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (art. 297, CPC), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado (art. 114, CPC). 

    O juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois não pode ele conhecer de questões suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128, CPC). 

    A exceção é um incidente, processado em separado, em autos apartados, que serve para acusar a incompetência relativa do juiz, bem como sua suspeição ou impedimento (art. 304).
  •        
           Pessoal, a título de complemento:

           Art. 138, CPC:  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

            I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
            II - ao serventuário de justiça;
          III - ao perito;
            IV - ao intérprete.

    Obs: Nesses casos o processo não será suspenso.
  • O AUTOR DA AÇÃO SÓ NÃO PODE MANEJAR A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ESTA É PRIVATIVA DO RÉU, ATÉ MESMO PORQUE FOI O AUTOR MESMO QUEM DIRIGIU SUA PETIÇÃO PARA AQUELE JUÍZO.