SóProvas


ID
320875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a disciplinamento jurídico dos atos ilícitos, a teoria da imprevisão, a inadimplemento das obrigações e do condomínio, a registros públicos e alienação fiduciária em garantia e a bens, julgue os itens que se seguem.

Somente os bens móveis infungíveis e alienáveis podem ser objeto de alienação fiduciária em garantia.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9.514 diz:

    Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

            I - hipoteca;

            II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

            III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

            IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.


    Não cabe recurso???
  • Correta, nos termos do que preconiza o caput do art. 1361 do CC:

    CAPÍTULO IX
    Da Propriedade Fiduciária

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

  • Afirmativa correta. Art. 1.361 CC: Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. A alienação fiduciária de bens imóveis continua regulada pela Lei n. 9.514, de 20-11-1997, que não foi afetada pela nova lei civil de 2002.

  • Respondendo ao colega: com certeza cabe recurso.

    Se o CESPE tivesse colocado algo do tipo "segundo o Código Civil" a assertiva estaria correta. Mas, a lei 9.514/97 trata da alienação fiduciária em garantia de bens IMÓVEIS.

    O artigo 22° da lei supra é expresso nesse sentido. Veja-se:

    CAPÍTULO II

    Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.


    O problema de concurso público é este: estamos nas mãos das bancas.

    Se o CESPE não anular essa questão será apenas mais uma das diversas questões absurdas no mundo dos concurseiros.


  • Concordo com os colegas, se a questão dissesse "segundo o CC", etc., mas às vezes fico imaginando o que o examinador estava pensando para não perder a questão...

    Gabarito: ERRADO
  • O gabarito definitivo marcou como ERRADA a assertiva.
  • O gabarito foi alterado de "certo" para "ERRADO".

    Justificativa da banca:

    "De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei 9.514/1997, os bens imóveis também são passíveis de alienação fiduciária em garantia. Desta forma, opta-se pela alteração do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/correios2011/arquivos/CORREIOS_NS_NM_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_FINAL.PDF
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei 9.514/1997, os bens imóveis também são passíveis de alienação  fiduciária em garantia. Desta forma, opta-se pela alteração do item

    Bons estudos!
  • A inovação trazida pela lei 10.931/04 pode-se aferir que foram incluídos como objeto de alienação e cessão fiduciária os bens móveis fungíveis, objeto de grande controvérsia jurisprudencial e doutrinária.


    Em seu parágrafo 3º o artigo 66-B prevê expressamente as possibilidades e modalidades de aplicação da predita inovação:

    § 3º É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.

  • ASSERTIVA: ERRADA
     

  •  

    Lei 6015

       Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1. 35.da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

  • A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.” (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 565).

     

    O Código Civil de 2002 trata de forma genérica sobre a propriedade fiduciária em seus arts. 1.361 a 1.368-B. Existem, no entanto, leis específicas que também regem o tema:

     

    •alienação fiduciária envolvendo bens imóveis: Lei nº 9.514/97;

    •alienação fiduciária de bens móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais: Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69. É o caso, por exemplo, de um automóvel comprado por meio de financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária.

     

    Resumindo:

     

    Alienação fiduciária de bens MÓVEIS fungíveis e infungíveis quando o credor fiduciário for instituição financeira: Lei nº 4.728/65 Decreto-Lei nº 911/69.

     

    Alienação fiduciária de bens MÓVEIS infungíveis quando o credor fiduciário for pessoa natural ou jurídica (sem ser banco):  Código Civil de 2002 (arts. 1.361 a 1.368-B).

     

    Alienação fiduciária de bens IMÓVEIS: Lei nº 9.514/97.

     

    L u m u s 

  • ERRADO!

    Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. 

    Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.