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ID
320890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de extinção das obrigações, aplicação da lei no tempo, personalidade, doação e nulidade dos negócios jurídicos, pessoas jurídicas e abuso de direito.

Há abuso de personalidade jurídica quando os atos destinados à sua representação e gestão, editados sob a aparência da legalidade da forma, exorbitam os interesses da pessoa jurídica e atingem resultados que, ao mesmo tempo em que a prejudicam, produzem, ilicitamente, benefícios ou vantagens diretas ou indiretas aos seus sócios ou administradores.

Alternativas
Comentários
  • O Cespe reproduziu com outras palavras a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica:


    CC:

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
    .
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Pensei que haveria erro no final da frase,pois, no CC não fala que o desvio de finalidade deva necessariamente trazer benefícios ou vantagens aos adminstradores. Isso seria uma conclusão decorrente da confusão patrimonial?
  • Selma Mirai, essa conclusão se dá pela parte final do artigo 50 : "...que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
  • CERTO 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • não entende a parte que diz "ao mesmo tempo que a prejudicam".
    alguém pode me explicar?

  • Ao que me parece, a assertiva descreve uma situação em que se configura desvio de finalidade, uma das hipóteses caracterizadoras de abuso da personalidade jurídica descritas pelo art. 50, Código Civil:

     

    Art. 50, Código Civil. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Isso porque se fala em atos que "exorbitam os interesses da pessoa jurídica" e que "atingem resultados que, ao mesmo tempo em que a prejudicam, produzem, ilicitamente, benefícios ou vantagens diretas ou indiretas aos seus sócios ou administradores"; situação em que a personalidade jurídica está sendo utilizada para fins diversos daqueles para os quais o ordenamento jurídico a concebe.