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ID
320899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se seguem.

Se o empregador fornecer ao empregado educação em ensino superior, pagando matrícula, mensalidades e material didático, os valores relativos a tais pagamentos serão considerados integrantes do salário do empregado beneficiado.

Alternativas
Comentários
  • Como reza a CLT:

    Art. 458: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador.

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

    A norma não faz distinção quanto ao tipo de curso, como de educação básica, superior, profissionalizante, de idioma etc. Logo, nela se enquadra qualquer tipo de educação paga pelo empregador. É o que ocorre com empresas que necessitam que seus funcionários saibam inglês ou espanhol, visando à comunicação com seus clientes estrangeiros, como empresas de aviação e etc.

    Não compreende apenas a matrícula e a mensalidade, mas vai mais além, incluindo anuidade ( se for o caso), mas também livros e material didático. Os livros, evidentemente, estariam incluídos na expressão material didático. Este é o gênero, que compreende os livros, apostilas, textos, fitas ou outro material que ajudará a aprendizagem. É, portanto, redundante a determinação.

    Conforme exposto, percebemos que a resposta é: ERRADO.
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

    O objetivo do inciso II do § 2º do art. 458 da CLT é que o empregador pague a escola do empregado e em contrapartida não tenha de arcar com reflexos sobre outras verbas. Por outro ângulo, permite que o empregado possa estudar e se aprimorar, inclusive profissionalmente, em razão de que a educação oficial não tem sido suficiente para proporcioanr a educação necessária a todas as pessoas. Logo, permite que o empregador a subsidie e tenha um benefício, que é o pagamento não ter natureza salarial.

    A determinação legal autoriza que a educação paga pelo empregador seja prestada por estabelecimento mantido pela própria empresa, mas também de terceiros, como as escolas particulares. 

    A norma não faz distinção quanto ao tipo de curso, como de educação básica, superior, profissionalizante, de idioma, etc. Logo, nela se enquadra qualquer tipo de educação paga pelo empregador. É o que ocorre com empresas que necessitam que seus funcionários saibam inglês ou espanhol visando à comunicação com seus clientes estrangeiros, com empresas de aviação etc. 
  • As utilidades mencionadas (educação, matrícula, mensalidades e material didático) não

    possuem natureza salarial.

    Art. 458, § 2 o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores

    relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

    Gabarito: Errado