SóProvas


ID
320902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se seguem.

A gorjeta integra a remuneração do empregado, mas não, o seu salário.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A gorjeta é o pagamento feito por terceiros ao empregado, em virtude do contrato de trabalho, seja dado espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobrado na nota de serviços. Seria uma forma de retribuição do cliente ao empregado que o serviu, mostrando o reconhecimento pelo serviço prestado, que foi bem servido. Geralmente, a gorjeta é oferecida aos garçons, ou aos trabalhadores de hotéis e restaurantes.

    Diferencia-se a gorjeta da gratificação, pois a primeira é paga pelo cliente e a segunda pelo empregador.

    Pelo fato de a gorjeta ser paga por terceiros, o cliente, e não pelo próprio empregador, não é considerada salário, mas remuneração, que corresponde ao salário mais as gorjetas.

    BASE LEGAL:

    ART.457 DA CLT:  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    §3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Remuneração é todo provento legal e habitualmente auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho, se pago pelo empregador, seja pago por terceiro. Pode-se dizer que a remuneração é composta pelo salário direto, o salário indireto e a remuneração variável onde melhor se situa a participação nos lucros ou resultados.
    Salário é contraprestação direita devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado em face do contrato de trabalho, podendo ser ele fixo ou variável. O fixo é a importância devida e paga diretamente ao empregado pelo empregador, na execução do contrato de trabalho, geralmente a importância da única prestação correspondente ao salário. (fonte: recantodasletras artigo 839622)

  • Do ponto de vista de Vólia Bomfim Cassar essa questão estaria incorreta.Segundo a autora,é exemplo de pagamento indiretoa gorjeta,que apesar de não ter natureza salarial a CLT determina sua integração ao salário para fins de compor a remuneração do empregado,observando-se a Súmula 354 do TST(Direito do Trabalho.5 edição,2011,pg 805).Na minha opinião, quando a gorjeta integra a remuneração ela esta integrando ao mesmo tempo o salario pertencendo a um mesmo conjunto.Por isso houve uma impropriedade dos termos utilizados pelo examinador.Creio que alguns candidatos recorreram dessa questão ,o que é perfeitamente admissível.
  • A razão pela qual a gorjeta integra a remuneração e não o salário é uma só:

    A gorjeta é verba paga por terceiros, portanto são alheios à relação de emprego. Não pode o patrão, que não concorreu com as gorjetas, ser obrigado a arcar com os reflexos. Seria um disparate. De outro prisma, obrigar os terceiros a pagar os reflexos das gorjetas também torna-se inviável ou impraticável.

    Então, em jurispruência pacífica o TST editou a Súmula 354:

    •354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


     
  • Vejam bem, essa questão de remuneração x salário não é tão simples quanto os comentários fazem supor. Só pra ter uma idéia existem 3 correntes doutrinárias nesse sentido. Aqui realmente não é o espaço para entrar nesse tipo de detalhe, portanto, não vou fazer. Só acho complicado alguém chegar aqui e dizer "olha salário é isso, remuneração aquilo" porque não é bem assim. Recomendo para quem realmente queira entender a questão a leitura do Mauricio Godinho Delgado em seu Curso de Direito do Trabalho.
  • Salário: é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades;

    Remuneração: é o salário pago diretamente pelo empregador acrescido das gorjetas.



         Esquema para facilitar a visualização:



     Salário = salário em dinheiro    +    salário utilidades
                     (minímo 30%)                  (In natura)      




    Remuneração =   salário       +      gorjetas
                           (dinheiro)
                                 +
                         (utilidades)
  • REMUNERAÇÃO = GORJETA + SALÁRIOS

  • Ainda não tinha visto esse tipo de questão. Essa é nova. Pra mim remuneração é Salário + gorjeta, sendo assim se gorjeta encontra-se na remuneração é porque também é salário. Acho que isso não cairá de novo.

  • Há um erro de lógica na tua afirmação Dominic. Se Remuneração = Salário + Gorjeta, você mesmo está assumindo que salário é uma coisa, e gorjeta é outra, certo?

    BTW, esse link aqui tem uma explicação bem sucinta que pode ajudar, espero ter colaborado. Bons estudos!
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/diferenca-salario-remuneracao.htm

  • Gabarito:"Errado"

    Não confundir salário com remuneração!!! Por isso, as gorjetas não integram o salário, mas apenas a remuneração. As gorjetas são pagamentos realizados voluntariamente pelos clientes em prol do empregado ou incluídas nas comandas e posteriormente rateadas entre os funcionários.

    • CLT, art.457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. §3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
  • A Remuneração corresponde à soma do pagamento direto feito pelo empregador ao

    empregado pelos serviços prestados bem como o pagamento referente a toda a contraprestação

    paga por terceiro a obreiro. Em outras palavras: REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS.

    Desse modo, as gorjetas não compõem o salário, mas somam-se a este para compor a

    remuneração.

    Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além

    do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas

    que receber.

    Gabarito: Certo