SóProvas


ID
320905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos itens.

O empregador que tem vinte empregados deve, segundo a legislação, proceder ao pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário de seus empregados sempre ao ensejo de suas férias.

Alternativas
Comentários

  • Qual é o prazo para pagamento do 13º?
    A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

    Em quantas vezes pode ser feito o pagamento?
    O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

    Posso tentar receber tudo de uma vez?
    O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

    Empregados com menos de um ano recebem? De que forma?
    Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

    Posso pedir adiantamento do 13º salário nas férias?
    É obrigatório o pagamento do adiantamento do 13º salário (primeira parcela) nas férias sempre que o empregado pleitear esse direito no mês de janeiro do ano correspondente. O adiantamento só será possível quando o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido se for em janeiro ou dezembro. Se o empregado recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, o empregador não tem obrigação de efetuar a sua complementação (diferença para atingir os 50%) já em novembro.

    No caso do empregador não respeitar o prazo, o que acontece?
    O empregador será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa, que não será revertida para o empregado de forma direta.

     (fonte: G1)
  • Prezado André Toledo de Almeida,

    Muito legal a iniciativa de explicar o instituto em tela. Permita-me, longe de ser uma crítica, por favor, dar somente uma sugestão! O material do seu comentário é bem bacana e explicativo, mas se baseia em site de mídia comunicativa que, vez ou outra, deixam escapar algumas falhas.

    Como todos nós aqui pretendemos passar em concurso, seria mais interessante postar os dispositivos de lei, súmulas e normas jurídicas em questões como esta (pois é isso que se pede em concursos). Em alguns casos é bem possível explicações, quando necessitar.

    Veja o que consta no seu post (em vermelho) e abaixo perceba o que dispõe a lei (em azul):

    Na resposta do item 1 do seu post consta: "A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias."

    "Lei nº 4.749/65 - Art. 2º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano."


    NOTA: então veja. Trocou-se a palavra "empregado" por "empregador" no seu post. Daí o erro.

    Na resposta do item 4 do seu post consta: "Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias."

    "Lei nº 4.090/62 - Art. 1º, § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior."

    NOTA: no seu post consta "trabalhado por mais de 15 dias". Perceba: mais de 15 dias são 16 dias. Eu até vi o exemplo constante após a explicação e, no exemplo sim, está certo - mas não na explicação anterior ao exemplo. No dispositivo legal está bem claro: fração igual ou superior a 15 dias.

    Para finalizar a respeito do enunciado, ocorre que na legislação pertinente à matéria (13º salário) não consta em lugar algum que o empregador que tiver 20 empregados deverá pagar o adiantamento do 13º salário sempre ao ensejo das férias desses empregados.

    Beleza, André?!?! Não leve como crítica, por favor. Repito, fica como minha sugestão!

    Grande abraço.
  • Olá! Cabe mais uma retificação da explicação!



    2 - O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única?

    O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
    a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro
    Art. 3º Decreto 57.155-65
    b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro
    Art. 1º Decreto 57.155-65
    Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65
    O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
    Art. 3º § 2º Decreto 57.155-65

     

    Alertamos que a resposta acima decorre da estrita interpretação da legislação de regência do 13º salário, que em nenhum momento prevê a possibilidade do pagamento em única parcela. Qualquer orientação, ainda que emanada da Fiscalização do Trabalho, no sentido de que o pagamento poderá ser realizado em parcela única, deverá ser tomada por escrito para que possa ser comprovada, sob pena de trazer ônus para a empresa. Lembramos que a penalidade por infração ao disposto na legislação do 13º salário é de 160 UFIR por empregado, ou seja, R$ 170,25 por empregado.

    Fonte: http://www.jotacontabil.com.br/samba/index.php/boletins/praticas-trabalhistas/154-13o-salario-perguntas-e-respostas

    Sucesso aos colaboradores!

  • Sério????
    G1??
    As notícias do Sensacionalista devem ter mais credibilidade....
  • Desnecessário o comentário acima!!!!!Obrigada aos rapazes que na medida do possível ajudaram o entendimento.
  • LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

      § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

      § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    QUESTÃO ERRADA.

  • O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do 13º salário a todos os empregados na

    mesma data. Pode ocorrer de o empregado receber este adiantamento junto com as férias, desde

    que o empregado assim requeira já no mês de janeiro.

    Lei 4.749/65, art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará,

    como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário

    recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus

    empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no

    mês de janeiro do correspondente ano.

    Gabarito: Errado