O empregado comissionado puro é aquele que recebe salário variável e a sua situação é regulada pelo art. 2º do Decreto 57.155/65
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
O art. 1º deste Decreto destaca que a graticação natalina será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
O empregado que recebe exclusivamente à base de comissões ou qualquer tipo de
remuneração variável, o 13º salário será calculado na base de 1/11 (um onze avos) da soma das
importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano, nos termos do
artigo 2º do Decreto 57.155/1965:
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será
calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses
trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do
salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o
cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior,
processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação
das possíveis diferenças.
Gabarito: Errado