SóProvas


ID
320920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do trabalho do menor.

Atualmente, aquele que contratar menor aprendiz de quinze anos de idade não terá a obrigação de pagar-lhe o salário mínimo mensal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 428 da CLT . Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
  • Vejamos:

    A remuneração mínima do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora. Mas o empreendedor é livre para estipular qualquer valor de salário acima DESTE mínimo estipulado pela lei.

    Se o menor trabalhar apenas algumas horas por dia, terá direito ao salário-mínimo horário, salvo se for pactuada condição mais favorável a ele. O artigo 432 da CLT e seu parágrafo mostram que o aprendiz vai trabalhar entre 6 e 8 horas.

    Trata-se, de fato, de condição mais favorável ao empregado e não de norma mais favorável, pois a condição pode ser estabelecida no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou até pelos costumes da empresa. 

    Lembrando que o salário-mínimo hora dertemina quanto vc ganha por hora.

    BASE LEGAL: ART. 428, §2º DA CLT.

    EXEMPLO: 

    O salário mínimo horário e diário são obtidos dividindo o valor do salário mínimo mensal por 220 horas e 30 dias, respectivamente, ou seja:

    a) o valor do salário mínimo horário é igual a R$ 2,47 (R$ 545,00 ÷ 220 horas/mês);

    b) o valor do salário mínimo diário é igual a R$ 18,16 (R$ 545,00 ÷ 30 dias).

    É muito complicado, mais temos que aprender. Se eu me equivoquei nos valores do exemplo, peço aos colegas me darem uma ajuda.
    obrigado e bons estudos a todos...

    RESPOSTA: CERTO.
  • ANÁLISE OBJETIVA para os Amigos:

    Ao menor aprendiz não é garantido o salário mínimo mensal e sim o salário mínimo hora. Isso se dá pelo fato deste trabalhará menos horas que um trabalhador mensal comum, desta forma garantido o valor da hora com base no salário mínimo poderá receber o aprendiz ao final do mês vir a receber menos que um salário mínimo.

    Espero ter simplificado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Gabarito: CERTO
    Atualmente, aquele que contratar menor aprendiz de quinze anos de idade não terá a obrigação de pagar-lhe o salário mínimo mensal.
    O Certo seria salário mínimo HORA

  • fui jovem aprendiz um dia e não recebia um salário mínimo mensal......

  • Remuneração por hora. #aft #app
  • O MENOR TEM DIREITO AO:

     

    VALE TRANSPORTE

    SALÁRIO MÍNIMO HORA!!!

  • Lei 13.420/2017:

     

    Art. 428.

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

  • Gabarito:"Errado"

    Salário mínimo mensal - NÃO

    Salário mínimo hora - SIM!

    CLT, art. 428, § 2º  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.