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ID
320926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a trabalho da mulher e estabilidade da gestante, julgue os itens a seguir.

Se determinada empregada tiver dado à luz seu filho no dia 23/3/2011, terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, podendo seu aviso prévio ser apresentado pelo empregador, portanto, somente a partir do dia 24/9/2011.

Alternativas
Comentários
  • O aviso prévio poderia ser apresentado no dia 24/8/2011.
  • A questão exigia conhecimento de 2 temas:
    1 - A garantia em foco se estende até o quinto mês depois do parto
    2 - Durante a garantia de emprego não pode ser apresentado aviso-prévio, tendo em vista a incompatiblidade entre os institutos!
  • Vale lembrar que a empregada gestante tem assegurado pela Constituição Federal:
    uma licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, sendo 
    inclusive vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa
    Faz jus, ainda a uma estabilidade provisória desde 
    a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Obs: A comprovação da gravidez durante o prazo do Aviso Prévio dá 
    direito ao salário-maternidade, pois o período de Aviso prévio integra o 
    Contrato de Trabalho.

    Sem prejuízo do salário é garantido á empregada durante a 
    gravidez:  
    a) mudar de função caso por questões de saúde a gravidez exija;  
    b) o direito de ausenta-se para seis consultas médicas e demais 
    exames complementares;  
    c) dois intervalos de meia hora para amamentação (art. 396 
    da CLT);  
    d) as empresas onde trabalhem pelo menos 30 mulheres o 
    empregador deverá ter creches. Porém tal exigência será suprida por 
    convênios com Sesi, Sesc e etc. O pagamento de reembolso creche 
    também supre a exigência de instalação de creche;  
    e) É exigida a manutenção de uma cozinha, com instalações 
    sanitárias nos locais destinados à amamentação.

    Bons estudos!
  • A garantia de emprego é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Como o parto ocorreu no dia 23 de 
    Março de 2011, ela terá garantia de emprego até o dia 23 de agosto. Portanto o aviso prévio pode ser apresentado a partir do dia 24/8/2011.
  • A questão afirma que a empregada terá garantia de emprego até o dia 23/9/2011, já incluindo o aviso prévio de 30 dias, sendo que, a questão não menciona o tempo de exercício no trabalho, que poderia ser 2 anos ou mais e não poderia estipular este prazo de até 23/09/2011.
    Corrija-me se estiver errado, por favor.

  • De acordo com o art. 10, II, b do ADCT a empregada gestante terá direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    Na questão apresentada, portanto, o aviso prévio poderia ser dado a partir do dia 24/08/2011.
  • O prazo de estabilidade da gestante é de até cinco meses após o parto. Logo, se a empregada deu luz no dia 23/03/2011 a partir dessa data a empregada terá a garantia da estabilidade até 23/08/2011 (5 meses), podendo receber o aviso prévio no dia 24/08/2011.

    RESPOSTA: ERRADO