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ID
320938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito e dos direitos e deveres dos agentes administrativos, julgue os itens seguintes.

Os direitos e deveres do servidor público são consagrados na Constituição Federal e na legislação federal, vedada a instituição de outros direitos e deveres no âmbito das leis ordinárias dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Dessa forma, cada ente terá sua própria lei de instituição do regime jurídico dos servidores. Ex: lei 8112 (federal) e LC46 (estado do ES)...
  • Questão dada...cada ente público pode disciplinar, por meio de lei, os direitos e deveres concernentes aos servidores públicos...

    Ex.: Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP.
  • Lei 8.112, art.10...
    Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

    Além dos requisitos, poderão ser fixadas vantagens ou gratificações, de acordo com o cargo.
    Ex. aos servidores do BACEN é assegurada a GABC (gratificação por atividade do banco central - prevista na lei 9.650/98

  • Assertiva Incorreta.

    Os artigos 39 e 40 da CF/88 confere as diretrizes gerais ao grupo nominado "servidores públicos", os quais correspondem aos agentes públicos ocupantes de cargos públicos (efetivos e em comissão) regidos pelo regime estatutário. Essas normas devem ser observadas por todas os entes da federação no momento da edição de leis que instituam os direitos e deveres a que devem se submeter os agentes públicos a eles vinculados.

    Por sua vez, o art. 39 da CF/88 teve sua redação originária restaurada por meio de cautelar deferida em sede da ADI 2.135-4. Com isso, o regime jurídico único retornou ao sistema normativo brasileiro, tendo sido a eficácia da redação dada pela EC 20/98 suspensa. A emenda constitucional referida havia autorizado a possibilidade de pessoas jurídicas de direito público adotar o regime estatutário ou o regime celetista. 

    Para melhor entendimento, segue a redação do art. 39 da CF/88 que vige atualmente no sistema jurídico brasileiro:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    De forma geral,  pode-se afirmar que existem normas da Carta Maior  (art. 39 e 40 da CF/88) que regem a relação dos entes federados com seus servidores públicos de uma forma bem sintética, somente traçando direcionamentos genéricos, sendo de observância obrigatória.

    Pela leitura do dispositivo constitucional acima, no entanto, observa-se que é determinado que cada ente da federação institua um regime jurídico único para seus servidores públicos. Nessa feita, deverá a União, os Estados o Distrito Federal e os municípios editar leis próprias que instituam os direitos e deveres de seus servidores, criando com isso um regime jurídico único - regime estatutário - no âmbito de cada ente federativo, com incidência sobre a Administração Direta e a Administração Indireta  (autarquias e fundações públicas de direito público)

    Nesse sentido, também é o entendimento do STF:

    “Possibilidade de legislação infraconstitucional dispor sobre vantagem ou garantia não vedada ou não disciplinada pela constituição da república.” 
    (AI 784.572-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-3-2011.)
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Notem que o examinador NÃO se referiu a servidor público federal. O examinador tratou dos servidores em todos os níveis.

    Nesse caso, é óbvio que leis ordinárias dos estados e dos municípios tratarão dos direitos e deveres de seus servidores.

    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.
  • LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA

    ==> Cria a autarquia

    LEI COMPLEMENTAR

    ==> Define as áreas de sua atuação