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ID
320950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Quanto ao conteúdo, a aprovação e a homologação são espécies de atos administrativos unilaterais e discricionários, por meio dos quais se exerce o controle a posteriori do ato

Alternativas
Comentários
  •  A homologação não é ato discricionário, mas sim vinculado; e a aprovação ora funciona como controle a posteriori, e ora como controle a priori, sendo exemplo deste a aprovação do Senado para a escolha de magistrados, ministros e outrem (art. 52, III, da CF), como esclarece a profª. Maria Sylvia.
  • homologação é oato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examinar a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verificar a legalidade e o mérito de outro atoou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária, consoante os termos em que é instituída, pois em certos casos limita-se à confrontação de requisitos especificados na norma legal e noutros estende-se à apreciação da oportunidade e conveniência.

  • Questão ERRADA
    Negocias – 
    Declarações de vontade publica, em coincidente com as pretensões de particulares
    Homologação e Aprovação não são discricionarios.

  • ERRADO

    Aprovação - ato discricionário pelo qual o Poder Público verifica um ato administrativo, conforme sua conveniência e oportunidade, permitindo-o ou não, como por exemplo o ato de aprovação do Senado Federal à nomeação do Presidente do Banco Central, pelo Presidente da República. A autorização pode ser prévia ou posterior.

    Homologação - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua valida emissãoo. Exemplo é a homologação de um procedimento licitatório, significando dizer que a licitação foi legal, sendo cumprida todas as suas etapas, respeitados os prazos, analisados os recursos etc.
  • Item ERRADO.

    Quanto ao conteúdo, a aprovação e a homologação são espécies de atos administrativos (correto) unilaterais e discricionários (errado), por meio dos quais se exerce o controle a posteriori do ato. (errado)
     
    A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.

    Já a homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. ( fonte: Sylvia di Pietro)

    Sendo assim, Quanto ao conteúdo, a aprovação e a homologação são espécie de atos administrativo unilaterais, este é vinculado e aquele é discricionário; o primeiro pode ser exercido pelo controle a priori ou posteriori do ato; o segundo é exercido apenas pelo controle a priori.
  • Alguem poderia me esclarecer uma duvida ? A homologação se realiza a priori  ou a posteriori?
  • Questão errada
    Quanto ao conteúdo, a aprovação e a homologação são espécies de atos administrativos unilaterais e discricionários (Vinculados).
    Admissão
    Licença
    Aprovação
    A L A=
    Atos Vinculados e unilaterias
  • Oi Priscila,
    No meu entendimento, na homologação o controle será a posterior, pois após concedida a homologação será feito o controle.
    Caso alguém discorde poste um comentário.
    Bons estudos
  • Caro Aurelio Boelter, sorte não lhe assiste.

    Isso porque o ato de aprovação será discricionário e não vinculado. Nesse sentdo, colaciono o entendimeto da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a saber: "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo".

    O erro da questão encontra-se na afirmativa de que a homologação trata-se de um ato discricionário, o que nao é verdade. 

    A título de esclarecimento a "homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública recohece a legalidade de um ato jurídico" (Di Pietro, 2010: p. 230). 

    Ademais, no que tange a segunda parte da frase - por meio dos quais se exerce o controle a posteriori do ato - creio estar correta, tendo em vista que não há, na presente oração, tendência a mencionar certa exclusividade do controle a posteriori dos atos que são submetidos a homologação ou aprovação. Ou seja, como a frase não foi taxativa em mencionar a exclusividade do controle a posteriori, não vejo problema algum em aceitá-la como correta.

    Mas cumpre lembrar que, de fato, o ato de aprovação exerce o controle a priori ou a posteiori dos atos administrativo.
     
  • São atos administrativos UNILATERAIS e VINCULADOS:

    1. ADMISSÃO
    2. LICENÇA
    3. HOMOLOGAÇÃO


    São atos administrativos UNILATERAIS e DISCRICIONÁRIOS:

    1. APROVAÇÃO
    2. PERMISSÃO
    3. AUTORIZAÇÃO


    É ato administrativo BILATERAL:

    1. CONCESSÃO


    Diferenças entre HOMOLOGAÇÃO e APROVAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO
    é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração manifesta a sua concordância com a legalidade de ato jurídico já praticado.

    APROVAÇÃO é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.

    - Aprovação prévia ou “a priori”: Ocorre antes da prática do ato e é um requisito necessário à validade do ato.

    - Aprovação posterior ou “a posteriore”: Ocorre após a pratica do ato e é uma condição indispensável para sua eficácia. Ex: Ato que depende de aprovação do governador.

    Resumo:
    Na APROVAÇÃO, o ato é discricionário e pode ser prévia ou posterior.
    Na HOMOLOGAÇÃO, o ato é vinculado e só pode ser posterior à prática do ato.
    Para outros autores a homologação é o ato administrativo unilateral pelo qual o Poder Público manifesta a sua concordância com legalidade ou a conveniência de ato jurídico já praticado, diferindo da aprovação apenas pelo fato de ser posterior.
  • Por coincidência veja só:
    São atos administrativos UNILATERAIS e VINCULADOS:

    1. ADMISSÃO
    2. LICENÇA
    3. HOMOLOGAÇÃO
    São atos administrativos UNILATERAIS e DISCRICIONÁRIOS:
    1. APROVAÇÃO
    2. PERMISSÃO
    3. AUTORIZAÇÃO

    Na hora do desespero até escorpião eu tô comendo!!hehee
  • GAB. "ERRADO".

    Atos administrativos de controle ou de verificação

    Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Em determinados casos, os atos de controle são necessários para produção de eficácia de certos atos administrativos, razão pela qual parcela da doutrina utiliza também a expressão atos confirmatórios (ou de confirmação). Os atos de controle são: aprovação, homologação e visto.

    A aprovação é o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo (ex.: aprovação de projeto para execução de uma obra). A autoridade competente aprova a edição de determinado ato (controle prévio) ou concorda com o conteúdo do ato já editado (controle posterior).

    A homologação, por sua vez, é o ato administrativo que controla a legalidade e o mérito de ato anterior. Ex.: homologação da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666/1993).

    Prevalece na doutrina a tese de que a homologação é ato vinculado.Entendemos, no entanto, que a homologação pode envolver competências vinculadas (controle de legalidade) ou discricionárias (controle de mérito), sendo certo que a referida caracterização dependerá da respectiva previsão legal. É o que ocorre, por exemplo, com a homologação do processo licitatório, quando a autoridade administrativa atesta a legalidade do certame e a conveniência da contratação (art. 43, VI, da Lei de Licitações).

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.

  • Homologação > ato administrativo NEGOCIAL > VINCULADO > autoridade afere a LEGALDIADE e a LEGITIMIDADE de outro ato ou procedimento. Típico exemplo de CONTROLE a posteriori, uma vez que agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos  antoriormente praticados por outros.

     

  • Homologação = vinculado. 

  • Gab: Errado

     

    De forma bem resumida:

    Homologação: ato Negocial, Unilateral, Vinculado, a posteriori (posterior ao ato)

     

    Aprovação: ato Negocial, Unilateral, Discricionário, a priori (anterior ao ato) OU a posteriori (posterior ao ato)

  • Segue questão relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Trata-se de ato administrativo unilateral de natureza discricionária, pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de outro ato administrativo. Estamos nos referindo à aprovação.

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Errado.