Caro
Aurelio Boelter, sorte não lhe assiste.
Isso porque o ato de aprovação será discricionário e não vinculado. Nesse sentdo, colaciono o entendimeto da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a saber: "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo".
O erro da questão encontra-se na afirmativa de que a homologação trata-se de um ato discricionário, o que nao é verdade.
A título de esclarecimento a "homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública recohece a legalidade de um ato jurídico" (Di Pietro, 2010: p. 230).
Ademais, no que tange a segunda parte da frase - por meio dos quais se exerce o controle
a posteriori do ato - creio estar correta, tendo em vista que não há, na presente oração, tendência a mencionar certa exclusividade do controle a posteriori dos atos que são submetidos a homologação ou aprovação. Ou seja, como a frase não foi taxativa em mencionar a exclusividade do controle a posteriori, não vejo problema algum em aceitá-la como correta.
Mas cumpre lembrar que, de fato, o ato de aprovação exerce o controle a priori ou a posteiori dos atos administrativo.