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A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.
Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.
Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.
Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
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Só para complementar a presunção de legitimidade está presente em todos os atos (presume-se que todos os atos são verdadeiros), já a imperatividade (atos de império) não é possível nos atos de gestão, uma vez que neste tem-se uma relação horizontal entre a administração e o particular, exemplo é um contrato de aluguel.
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Presunção de legitimidade:
A presunção legitimidade ou presunção de legalidade é o atributo que esta presente unicamente em todo ato administrativo, nos quais a imperatividade,e a auto-executoriedade não estão presente em todos os atos administrativo.
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Questão dada para acertar.
ERRADO
Imperatividade - Prerrogativa unilateral, que tem o poder publico de impor sua vontade, criando obrigações ou restirções, tambem é chamado de poder extroverso, não existe em todos os atos
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ERRADO
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância. Nem todos os atos administrativos são imperativos, vez que vários deles são editados pela administração a partir de solicitação de terceiros, assim, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos.
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.
Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias etc., vez que a administração executa esses atos diretamente, mas não havera executoriedade nos atos de imposição de uma multa OU na notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá a característica da autoexecutoriedade.
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Questão Errada
O atributo da autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, como também o da presunção de legitimidade e o da imperatividade
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ERRADA.
A presunção de legitmidade e veracidade atinge todos os atos administrativos. Já a autoexecutoriedade e a imperatividade atingem todos os atos adm. , exceto os negocias e enunciativos.
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Só para esclarecer melhor aos colegas:
O atributo da auto-executoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Tem-se como exemplo de ato não revestido de auto-executoriedade a cobrança de multa, quando resistida pelo particula. Embora a imposição da multa pela administração independa de qlq manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente, deve sim, ser realizada judicialmente. Sendo assim, nos casos em que o particular se recusar a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida através de uma ação judicial de cobrança, a execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveni^rncia do Pode Judiciário, o valor a ela devido.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.
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Repetindo: a presunção de legitimidade é único atributo que está presente em todos os atos administrativos.
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A presunção legitimidade ou presunção de legalidade
A Tipicidade
Estão presentes em todos os atos administrativos
A colega VANESSA que me antecede está equivocada.
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Atributos dos Atos Administrativos: (PATI)
Presunção de Legalidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
-Os que começam com consoante valem para Todos (presunção de legitimidade + tipicidade)
-Já os que começam com vogal, valem para Alguns (autoexecutoriedade + imperatividade)
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Justificativa simples e direta:
A auto-executoriedade só será possível
quando a lei EXPRESSAMENTE a PREVIR ou quando se tratar de MEDIDA URGENTE, sem a qual haverá grave
comprometimento do interesse público, sendo entendido que a autorização para a
auto-executoriedade estaria prevista de maneira implícita.
(Sinopse Juspodivm –
Direito Administrativo – Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres – v.9 – 2014 – p. 164)
=)
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o PT estão em todos os atos administrativos.
Presunção de legitimidade e Tipicidade
Já o AI não estão presentes em todos os atos.
Autoexecutoriedade e Imperatividade (Ex: Enunciativos e Negociais)
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Atributos do ato administrativo ( PATI) = ( PT está presente em todos os atos).
Atributos : características do ato
Presunção legitimidade = conformidade do ato com a ordem jurídica e veracidade dos fatos ( sempre existe)
Autoexecutoriedade= permite que a administração atue independente de autorização judicial.
Tipicidade = vem sempre definido na lei.
Imperatividade = faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância
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Comentário: essa característica poderá ser aplicada em situações pontuais, quais sejam:
• quando prevista expressamente em lei; ou
• quando se tratar de medida de urgência.
Afora essas situações, não estará presente o atributo da autoexecutoriedade.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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São relativos a autoexecutoriedade e imperatividade.
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Só pra contribuir mais ainda para a questão:
"ATENÇÃO! Isso é bastante cobrado em prova e já errei muuuuuuitas questões por não atentar a esse detalhe: contratos são atos bilaterais de vontade e não há tipicidade neles. A função da tipicidade é proteger os administrados contra atuações arbitrárias - totalmente discricionárias, sem previsão legal - dos administradores."
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html
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o PT estão em todos os atos administrativos.
Presunção de legitimidade e Tipicidade
Já o AI não estão presentes em todos os atos.
Autoexecutoriedade e Imperatividade (Ex: Enunciativos e Negociais)
Gostei (
24
)
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GABARITO: ERRADO
É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.
Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.
Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!
A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.
A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.
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A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações:
1) QUANDO ESTIVER EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI;
2) QUANDO SE TRATAR DE MEDIDA URGENTE.
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⚠️ ➥ Só PT está em todos os atos:
P- Presunção de Legitimidade
T- Tipicidade