Resposta ERRADA
Princípio da Motivação
Conceito: impõe à administração o dever de demonstrar previa ou contemporaneamente a compatibilidade entre os pressupostos de fato e de direito invocados com o ato praticado.
Lei 9784/99
Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
V- decidam recursos administrativos
VI - decorram de reexame de ofício
VII- deixem de aplicar a jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres , laudos, propostas, e relatórios oficiais
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
ERRADA, Pois pode haver motivo (justificativa) por parte da Administração.
Lei 8666/93
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;