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ID
320965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos celebrados pela administração pública, julgue os seguintes itens.

A possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pela administração pública, independentemente de motivação, constitui uma de suas cláusulas exorbitantes.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada.

    "As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam, excedem e ultrapassam o padrão comum dos contratos em geral, a fim de consignar uma vantagem para a Administração Pública. Referem-se a certas prerrogativas da Administração que as coloca em situação de superioridade em relação ao particular contratado."  (Fernanda Marinela - Direito Administrativo)

    A enumeração das cláusulas exorbitantes está no artigo 58 da Lei 8.666/93, que legitima à Administração a possibilidade de:

    * modificação unilateral do contrato
    * a rescisão unilateral por parte da Administração
    * fiscalização
    * possibilidade de aplicação de penalidades
    * ocupação provisória de bens da contratada

    A modificação unilateral do contrato administrativo, obedecendo aos limites e formalidades do artigo 65 da Lei 8.666/93,
    pode ocorrer desde que represente necessidades de interesse público
    e não prejudique os direitos do contratado.
    Assim, a Lei proíbe a alteração das cláusulas economico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos,
    sem prévia concordância do contratado.
    Também não é possível modificar a natureza do objeto de contrato.
    A alteração deve ser formalizada por meio de aditamento, devidamente publicado na imprensa oficial, da mesma forma que o contrato.

    Dessa forma, não parece correto afirmar que a alteração unilateral do contrato administrativo seja independente de motivação, uma vez que a letra do artigo 65 da Lei 8.666/93 diz:

    "Os contratos administrativos regidos por essa Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I- unilateralmente pela administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"
  • Resposta ERRADA

    Princípio da Motivação

    Conceito: impõe à administração o dever de demonstrar previa ou contemporaneamente a compatibilidade entre os pressupostos de fato e de direito invocados com o ato praticado.

    Lei 9784/99
    Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
    V- decidam recursos administrativos
    VI - decorram de reexame de ofício
    VII- deixem de aplicar a jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres , laudos, propostas, e relatórios oficiais
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo pela administração pública, independentemente de motivação, constitui uma de suas cláusulas exorbitantes.

    Lei 8666 art.65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I-unilateralmente pela Administração.

    (...)

    Cláusula exorbitante: São cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular. 
  • A alteração unilateral do contrato administrativo pela administração pública constitui uma cláusula exorbitante. No entanto, esse tipo de alteração deve ser motivada, caso contrário o contratado estaria sujeito a todas as vontades do contratante.
  • Como forma mnemônica de ajudar na solução de questões que envolvam cláusulas exorbitantes, é só lembrar da palavra FARAÓ.

    Fiscalizar
    Alterar unilateralmente
    Rescindir unilateralmente
    Aplicar sanções
    Ocupar bens

    Estas são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

  • Resposta Errada!

    Complementando a resposta dos colegas, importante ressaltar que toda rescisão deve ser motivada.

    Lei 8.666/93 – licitações e contratos admin.

    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua RESCISÃO, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    (...)

    Parágrafo único.  OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
     
  • Para deixar a questão mais produtiva, vejamos os ensinamentos do professor Alexandre Mazza:

    CLÁUSULAS EXORBITANTES: Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.

    Importante esclarecer que o qualificativo "exorbitantes" não tem qualquer sentido pejorativo, ou que denote abusividade. Ao contrário, as cláusulas recebem tal denominação porque são dispositivos incomuns, atípicos, anormais para a lógica igualitária dos contratos de Direito Privado. Por isso, se previstas nos contratos privados celebrados pela Administração, serão nulas.

    Como as cláusulas exorbitantes têm previsão legal (Lei nº 8.666/93), não podem ser consideradas abusivas.

    As cláusulas exorbitantes mais importantes prevista na Lei nº 8.666/93 são as seguintes:

    • EXIGÊNCIA DE GARANTIA
    • ALTERAÇÃO UNILATERAL DO OBJETO (Lembrando que tem que ser motivada a alteração, através de Lei que a autorize)
    • MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
    • INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
    • RESCISÃO UNILATERAL
    • FISCALIZAÇÃO
    • APLICAÇÃO DE PENALIDADES
    • OCUPAÇÃO PROVISÓRIA 

    RESPOSTA: "ERRADO"
  • Apenas uma fórmula mnemônica pra guardar todas as cláusulas exorbitantes... 

    Os contratos administrativos possuem uma certa POEIRA FINA.

    Penalidades
    Ocupação
    Exigência de Garantia
    Inoponibilidade de exceção do contrato não cumprido
    Rescisão Unilateral
    Alteração Unilateral

    Fiscalização

    N
    A


    Bons estudos ae galera, e que Deus nos ajude em todas as horas!
  • Cuidado: não se pode dispensar a devida motivação, neste caso.
  • ERRADA, Pois pode haver motivo (justificativa) por parte da Administração.


    Lei 8666/93


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;