SóProvas


ID
320974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das hipóteses de intervenção do Estado na propriedade e do controle administrativo, julgue os itens subsequentes.

Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, só serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61, da Lei 9784/99: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • CERTO.

    Nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro:

         "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.
          Eles podem ter efeito suspensivo ou devolutivo; este último é o efeito normal de todos os recursos, independendo de norma legal; ele devolve o exame da matéria à autoridade competente para decidir. O efeito suspensivo, como o próprio nome diz, suspende os efeitos do ato até a decisão do recurso; ele só existe quando a lei o preveja expressamente. Por outras palavras, no silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.
           Segundo Hely Lopes Meirelles (1996:582), o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas conseqüências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa."
  • Discordo do gabarito!!!

    O Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 9.784/99 não expõe que seja necessário previsão expressa em lei para que seja dado efeito suspensivo. Preceitua tal artigo que "havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a AUTORIDADE recorrida ou a imediatamente superior PODERÁ, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso." Entendo que, caso a autoridade perceba a ocorrência de tal situação ela, usando de sua interpretação da situação, PODERÁ dar tal efeito. Teria até mesmo certa discricionariedade em tal ato.

    Peço ajuda dos demais colegas para me esclarecerem caso eu tenha me equivocado na interpretação. Desde já agradeço.



    # "É na adversidade que o guerreiro mostra o seu valor".
  • Emerson
    para se utilizar a suspensão há a necessidade de previsão em lei
    se o caso se enquadrar no previsto no art 61, "justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução", a suspensão  poderá ser efetuada com base em autorização legislativa, art 61 da lei 9784
    esse foi o entendimento que eu tive, mas n sei se estou correta ou se lei e jurisprudência estão se contradizendo
  • Bom, a interpretação que o Cespe dá é a seguinte: se a autoridade superior pode dar efeito suspensivo ao recurso, só pode fazê-lo por que a lei permite.

    Daí, seja de forma direta ou indireta, é sempre a lei quem estabelece o efeito suspensivo, ou os critérios para que uma autoridade administrativa o estabeleça.

    Bons estudos a todos.
  • Por que o recurso administrativo tem, via de regra, somente o efeito devolutivo?

    R. porque o ato administrativo é dotado de 3 atributos: presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.

    Desta forma, presumindo-se que o ato administrativo seja legítimo, não há, em tese, necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso, haja vista a aparente conformidade do ato impugnado com o ordenamento jurídico.

    Fonte: aulas da professora Licínia Rossi - LFG
  • Na minha opinião, a questão está correta, tendo em vista que o
    art. 61diz: "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo",
    ou seja em regra o recurso não tem efeito suspensivo, mas caso haja alguma disposição em
    lei contrária, terá.
    Portanto!!! a lei estabelece de acordo com o art. acima mencionado.
    Essa é minnha interpretação da lei.........mas pode ser, que existam outras.......
    se houverem, gostaria que os colegas expressassem-nas.
    bons estudos








  • O erro está em dizer que será suspensivo se previsto em lei, já que, de acordo com a Lei 9784:
    Art. 61. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. independe de lei aqui...

    Se bem que essa previsão está em uma Lei - a 9784...rs

  • É verdade Israel. 
    A pegadinha da questão está na palavrinha .

    A suspensão do recurso poderá ser dada:
    1) Por lei ou
    2) Por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparção. E, neste caso, quem atribuirá efeito suspensivo será a autoridade recorrida ou a imediatamente superior, de ofício ou a pedido.

    Por isso a questão está errada.

    Bons estudos a todos!

  • REGRA do recurso administrativo: o efeito é DEVOLUTIVO
    São DUAS as possibilidades de o recurso ser suspensivo:
         -quando lei expressamente estabelecer;
         -quando houver prejuízo de difícil ou incerta reparação (nesse caso, cabe à autoridade recorrida ou imediatamente superior (de ofício ou a pedido)).

    Ou seja, o erro da questão está em falar que SÓ existe UMA possibilidade de exceção (no caso são duas!). De resto a questão está toda correta.
  • Pessoal,
    Não compensa ficar quebrando a cabeça com esse tipo de questão. É possível até entender o que a banca quis dizer, mas convenhamos, a questão é execrável. Dá para se ter mais de uma interpretação. Essa é a típica questão que não seleciona o bom candidato. Boa sorte a todos.
  • Questão confusa. Entendo. Afinal, o Art. 61 da Lei 9.784, de 1999 também é confuso. Pq no caput afirma que: salvo disposição legal, o recurso não tem efeito suspensivo. Porém, no parágrafo único, dá uma possibilidade que pode ter efeito suspensivo de ofício ou a pedido, sem a tal disposição legal.

    Complicado.

    Abraço. Bons estudos.
  • Também discordo do gabarito.
    Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª Edição, p. 780:

    "Dessarte, para que um recurso administrativo tenha efeito suspensivo - isto é, suste a eficácia do ato que esteja sendo questionado no processo, ou, conforme o caso, impeça a produção de efeitos da decisão recorrida - é necessária expressa previsão legal".
  • Colegas,
    Creio que o parágrafo deve ser lido em harmonia com o caput, pois está subordinado a ele.
    Assim, a autoridade recorrida poderá outorgar efeito suspensivo ao recurso, desde que haja previsão anterior em Lei. O parágrafo não permite, de modo algum, concessão de efeito suspensivo independentemente de previsão legal. Ex: o recorrente não pediu efeito suspensivo, mas poderá ser atribuído este efeito ao recurso pelo recorrido, se abstratamente houve a possibilidade fixada em lei.
    Entendo que essa é a melhor interpretação, o que invalidaria a justificativa da banca.
    • Os recursos administrativos terão a característica de ter efeito suspensivo em duas hipóteses: quando a lei expressamente previr, ou quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da pena resultante do processo.
  • Art. 61, da Lei 9784/99: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Hipóteses de efeito suspensivo:

    1 - disposição legal em contrário
    2 - justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    "Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer."

    Se não existe a palavra "só", poderíamos raciocinar com a tendência do CESPE de considerar certo o que está apenas incompleto. Em outras palavras, o fato de a questão só ter abordado o número 1, contido na expressão "lei expressamente o estabelecer", não torna a questão errada.

    Porém, a palavra "só" restringiu esta hipótese como única possível, e maculou a questão.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Efeito suspensivo é discricionário!

  • A lei fala que a autoridade poderá, logo se trata de discricionariedade. 

  • Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer.

     

    Erro muito sutíl!

  • Também terão efeito suspensivo quando a autoridade competente entender que assim deve ser.

     

    Resposta: ERRADO.

  • "Os recursos administrativos terão a característica de ter efeito suspensivo em duas hipóteses: quando a lei expressamente previr, ou quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da pena resultante do processo." DAVI SILVA

  • A concessão de efeito suspensivo é também discricionária da administração!

  • GABARITO: ERRADO Não apenas a lei mas a própria autoridade que receber o recurso pode dar efeito suspensivo ao ato na hipótese de haver justo receio de prejuízo de incerta reparação. TJ-ES 2011: O recurso administrativo com efeito suspensivo produz, de imediato, duas consequências fundamentais: a primeira, o impedimento do curso do prazo de prescrição; a segunda, a impossibilidade jurídica de impugnação judicial do ato. CERTO