Art. 61, da Lei 9784/99: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Hipóteses de efeito suspensivo:
1 - disposição legal em contrário
2 - justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
"Os recursos administrativos, meios colocados à disposição do administrado para o reexame do ato pela administração pública, só serão dotados de efeito suspensivo quando a lei expressamente o estabelecer."
Se não existe a palavra "só", poderíamos raciocinar com a tendência do CESPE de considerar certo o que está apenas incompleto. Em outras palavras, o fato de a questão só ter abordado o número 1, contido na expressão "lei expressamente o estabelecer", não torna a questão errada.
Porém, a palavra "só" restringiu esta hipótese como única possível, e maculou a questão.
Gabarito: Errado.