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ID
320983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Sistema Tributário Nacional, da competência tributária e dos tributos.

Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Súmula Vinculante n.º 29/STF – “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

  • Lembrando que:
    De acordo com o § 2º, do art. 145 da CF, " as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Semelhante é a redação do parágrafo único do art. 77 do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto  nem ser calculadas em função do capital das empresas".
    Assim, a base de cálculo de uma taxa deve guardar relação com o custo da atividade estatal que ensejou a sua instituição, ou seja, o valor despendido com a prestação do serviço público ou com a atividade de polícia.
  • A BC da Taxa:

    Não pode ser idêntica a dos impostos,

    Não pode taxa de localização com BC sendo o número dos empregados,

    Não pode ser calculada com base no capital social da empresa.

    Súmula Vinculante n. 29:

    É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS

    ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE

    NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA

  • Súmula Vinculante nº 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.