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ID
320986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Sistema Tributário Nacional, da competência tributária e dos tributos.

Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa.

Alternativas
Comentários


  • CTN 

      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Tributo não é sanção de ato ilícito, esse é o elemento fundamental que nos permite distinguir um tributo de uma multa tributária. Todos  os outros elementos da definição de tributo e de multa coincidem.

    Multa Tributária é uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que constitui sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade  vinculada.

    Logo, a única diferença entre tributo e multa tributária é que o primeiro nunca é punição por um ato ilícito e a segunda é sempre penalidade por ato contrário à legislação tributária.
  • Lembrando ainda que dois princípios podem ser extraídos da definição legal de tributo:

    1) Princípio da Legalidade = "instituída em lei"

    2) Princípio da Vedação ao Confisco ou do Não Confisco (art. 150, IV, CF88) = "que não constitua sanção por ato ilícito" e, portanto, também não tem caráter confiscatório.
  • Facílima. Leitura atenta apenas do artigo 3º, CTN, como já exposto pelos colegas.
  • Questão errada:

    Tributo NÃO pode constituir sanção de ato ilícito.

  • Sanção de ato ilícito não pode ser considerada tributo, conforme contra no Art. 3 CTN 

  • Tributo não é sanção!

  • Artigo 3 CTN...Pegadinhas jogos de palavras típico de bancas que cobram a letra da lei!!
  • ART. 3º/ CTN.      TRIBUTO É TODA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.