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ID
320992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito tributário e da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.

O proprietário de imóvel é o sujeito ativo da obrigação tributária principal de efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal, desse imóvel.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Portanto, no caso em tela, o sujeito ativo é o Município e não o proprietário do imóvel.

  • Sujeito ativo é aquele que ocupa o pólo ativo da relação jurídica tributária, é aquele que tem capacidade ativa, que pode exigir o tributo. Assim, o sujeito ativo é a própria pesssoa jurídica de direito público competente para editar leis que instituam e disciplinem o tributo.

      Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Sujeito passivo
    é a pessoa que  está obrigada à prestação de dar. fazer ou não fazer, objeto da relação obrigacional.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

            Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

  • Sujeito  Passivo Paga o imposto
  • Dica simples, para comparar diferentes ramos do direito:

    DIREITO PENAL

    Sujeito ativo = PESSOA

    Sujeito passivo = ESTADO (de forma imediata ou mediata)


    DIREITO TRIBUTÁRIO 

    Sujeito ativo = ESTADO 

    Sujeito passivo = PESSOA

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • O proprietário de imóvel é o sujeito ativo da obrigação tributária principal de efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal, desse imóvel.

    GAB: ERRADO, pois é o sujeito PASSIVO. O sujeito ativo é o Município que institui o IPTU, ressalvado o caso específico em que a União institui o IPTU.