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QUESTÃO ERRADA
Art. 119, CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Portanto, no caso em tela, o sujeito ativo é o Município e não o proprietário do imóvel.
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Sujeito ativo é aquele que ocupa o pólo ativo da relação jurídica tributária, é aquele que tem capacidade ativa, que pode exigir o tributo. Assim, o sujeito ativo é a própria pesssoa jurídica de direito público competente para editar leis que instituam e disciplinem o tributo.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito passivo é a pessoa que está obrigada à prestação de dar. fazer ou não fazer, objeto da relação obrigacional.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
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Sujeito Passivo Paga o imposto
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Dica simples, para comparar diferentes ramos do direito:
DIREITO PENAL
Sujeito ativo = PESSOA
Sujeito passivo = ESTADO (de forma imediata ou mediata)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Sujeito ativo = ESTADO
Sujeito passivo = PESSOA
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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O proprietário de imóvel é o sujeito ativo da obrigação tributária principal de efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de competência municipal, desse imóvel.
GAB: ERRADO, pois é o sujeito PASSIVO. O sujeito ativo é o Município que institui o IPTU, ressalvado o caso específico em que a União institui o IPTU.