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ID
320995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito tributário e da obrigação tributária, julgue os itens que se seguem.

A base de cálculo é elemento ad substantia do tributo. Assim, a instituição deste, em obediência ao princípio da legalidade, depende de lei no seu sentido estrito. Ademais, equipara-se à majoração do tributo modificação de sua base de cálculo que o torne mais oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Correta: doutrina, jurisprudência e art. 97, §1°, do CTN. Para quem estudou, pode-se dizer que esta foi a única questão difícil da prova. (Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário e Código Tributário Nacional, Editora Juspodivm, 2011, p. 40): “De acordo com a interpretação predominante da CF/88, a fixação da base de cálculo deve sempre ser estabelecida por meio de lei, sem qualquer tipo de exceção. Decerto, não foram recepcionados pela CF os arts. 21, 26 e 65 do CTN, no que estabelecem sobre a competência do Poder Executivo de alterar as bases de cálculo do imposto sobre importação (II), do imposto sobre exportação (IE) e dos impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários (IOF), a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Por exemplo, afirma o STJ que a 'instituição ou a fixação da base de cálculo de tribu­to, a que se refere o art. 97 do CTN, que explicita o princípio constitucional da legalidade agasalhado no art. 150, I, da Constituição, se faz mediante a edição de lei' (AGREsp 465740/MG)”.
  • Nos termos da lição de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado): "Não estão sujeitas ao princípio da legalidade, podendo ser disciplinadas por meio de ato infralegal (Decreto Presidencial, por exemplo), a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamamente ressalvada pelo § 2º do art. 97) do CTN, e a fixação do prazo para recolhimento (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - RE 172.394/ e RE 195.218/MG).
  • Alíquota e base de cálculo são figuras que compõem o elemento quantitativo da hipótese de incidência tributária. A base de cálculo é a forma legal prevista para aferir o fato gerador do respectivo tributo. Já a alíquota, que pode ser tanto uma porcentagem quanto um valor indicado em lei associado a uma unidade de medida.
  • CTN
       Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há relevante divergência doutrinária a respeito do tema tratado no item, razão pela qual opta-se por sua anulação.

    Bons estudos!