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ID
321013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a capacidade, domicílio, responsabilidade e crédito tributários, julgue os itens subsequentes.

Mesmo que não tenha sido regularmente constituída, determinada pessoa jurídica que atue no ramo de prestação de serviços de limpeza estará obrigada a recolher o imposto sobre serviços, uma vez que a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regulamente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Art. 126 do CTN - A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administraçao direta de seus bens ou negócios
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituida, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • Uma dica que me ajudou bem no começo dos estudos: O direito tributário não se importa com nada...Auferiu renda, tem que pagar tributo.
    Ou seja, não importa se suj. passivo auferiu renda licitamente ou através de tráfico, se é PJ legalmente constituida ou se é menor de idade..teve renda tem que pagar tributo.
    Espero ter ajudado.
    Abs
  • Pessoal,

    Lembram do princípio do "non olet"? Aquele princípio que determina que até as rendas auferidas por meio ilícito serão tributadas? Pois é, se até dinheiro advindo do trafíco de drogas pode ser tributado o dinheiro vindo de uma empresa irregular com certeza pode ser tributado!!!


    Bons estudos!!! 
  • Há controvérsias!!! Existem ''unidades profissionais'' que prestam serviços de forma gratuita, situaçao que impede a cobrança de ISS.

  • pecunia non olet

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.