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A concepção de Constituição como ordem aberta deve ser o principal referencial para a construção do direito no Estado Democrático.
A Constituição aberta traduz-se no meio ímpar de responder aos anseios da sociedade que busca a realização de seus direitos num espaço democrático. Tomando a moral coletiva como referência, o intérprete utiliza-se da hermenêutica constitucional para aderir à norma a realidade.
O foco da obra é a busca por uma hermenêutica que retire do sistema constitucional a norma mais adequada para aplicação ao caso concreto. No momento da aplicação da lei ao caso concreto deve o magistrado extrair do ordenamento jurídico, desde que o considere como um sistema aberto, tudo aquilo que ele possa oferecer para efetivar o exercício dos direitos humanos, da dignidade humana e da justiça social.
Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1691
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Resposta CERTA
• Constituição Aberta– Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro. Levam em consideração que a Constituição tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão. Se for aberta, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais), está repleta de conceitos jurídicos indeterminados. Ex: art. 5º, XI, CF - no conceito de "casa" está incluso a casa e o escritório onde exerce atividade profissional. A ideia dele é que nós devemos urgentemente recusar a ideia de que a interpretação deve ser monopolizada exclusivamente pelos juristas. Para que a Constituição se concretize é necessário que todos os cidadãos se envolvam num processo de interpretação e aplicação da constituição. O titular do poder constituinte é a sociedade, por isso ela deve se envolver no processo hermenêutico de materialização da constituição. Essa ideia abre espaço para que os cidadãos participem cada vez mais nessa interpretação
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A assertiva está correta e foi retirada da página 29 do livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza:
"Grande parte dos doutrinadores vem destacando a idéia de uma constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro do seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua força normativa".
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Constituição aberta é aquela que possui texto adaptável às novas circunstâncias do Estado, sem necessidade de grandes reformas, necessitando apenas de algumas adaptações.
Em sentido oposto, tem-se a Constituição fechada. Essa sim, tem seu texto atrelado aos dogmas reinantes no momento de sua elaboração e, por isso, não pode reger o Estado quando este apresentar nova configuração.
Espero ter ajudado.
Abraços e BONS ESTUDOS!!!
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CONSTITUIÇÃO ABERTA NÃO SERIO O MESMO QUE CONSTITUIÇÃO COSTUMEIRA? EX.: CONSTITUIÇÃO AMERICANA.
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Constituição normativa - aquela que consegue efetivamente normatizar a vida política do Estado, limitando sua ingerência por meio da garantia de direitos aos indivíduos.
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Dilmar Macedo,
A Constituição classificada quanto à forma:
Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, o exemplo padrão é a constituição da Inglaterra.
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PEDRO LENZA TRAZ A SEGUINTE AFIRMAÇÃO SOBRE O TEMA: " Grane parte dos doutrinadores vem destacando a ideia de uma constituição aberta, no sentido de que ela possa permancecer dentro de seu tempo e, assim, evitar risco de desmoronamento de sua "força normativa".
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Muita gente copiando os comentários dos colegas vamos para com isso pq ja esta feio...
O objetivo e passa no concurso galera... não uma disputa de quem comenta mais....
se for comenta que seja algo útil....
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APTA A CAPTAR AS MUDANÇAS DA REALIDADE SOCIAL PERMANECENDO, PORTANTO, NO TEMPO SEM PERDER SUA FORÇA NORMATIVA.
GABARITO: CERTO
Bons estudos!!!
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CERTO
Se uma constituição for fechada a ponto de não incorporar satisfatoriamente as demandas da sociedade ao longo do tempo, inevitavelmente passará a perder sua força normativa. Afinal, a sociedade passará a perceber, cada vez mais, a seguinte dicotomia: o "mundo real" e o "mundo constitucional"
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Para Canotilho, dentro da perspectiva de uma Constituição aberta, “relativiza-se a função material de tarefa da Constituição e justifica-se a ‘desconstitucionalização’ de elementos substantivadores da ordem constitucional (Constituição econômica, Constituição do trabalho, Constituição social, Constituição cultural). A historicidade do direito constitucional e a indesejabilidade do ‘perfeccionismo constitucional’ (a Constituição como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém, incompatíveis com o caráter de tarefa e projecto da lei constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões prospectivas traduzidas na formulação dos fins sociais mais significativos e na identificação de alguns programas da conformação constitucional”.
Pedro Lenza
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ITEM - CORRETO -
“Constituição aberta
Grande parte dos publicistas vem anunciando a ideia de uma Constituição aberta, no sentido de que ela possa permanecer dentro de seu tempo e, assim, evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”.
Para Canotilho, dentro da perspectiva de uma Constituição aberta, “relativiza-se a função material de tarefa da Constituição e justifica-se a ‘desconstitucionalização’ de elementos substantivadores da ordem constitucional (Constituição econômica, Constituição do trabalho, Constituição social, Constituição cultural). A historicidade do direito constitucional e a indesejabilidade do ‘perfeccionismo constitucional’ (a Constituição como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém, incompatíveis com o caráter de tarefa e projecto da lei constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões prospectivas traduzidas na formulação dos fins sociais mais significativos e na identificação de alguns programas da conformação constitucional”.9”
FONTE: PEDRO LENZA
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Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa. Resposta: Certo.
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E lamentável essa mania da banca de copiar e colar conceito de doutrinador para elaborar questão. Examinador preguiçoso docaralho