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Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos Estados membros para elaborarem sua própria Constituição, por meio de suas assembléias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Decorre da capacidade de auto-organização dos Estados, prevista no artigo 25, caput da Constituição Federal.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é o poder que se ramifica em três espécies:
Poder Reformador :abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
Poder Constituinte Decorrente: consagra o princípio federativo de suas Unidades.É a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.
Poder Constituinte Revisor: como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com "Poder Reformador", que tem a prerrogativa de modifcar a Constituição de forma mais dificultosa.
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o Poder de o Estado-Membro fazer a sua Constituição - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
NO ART. 25 DA CF, INFORMA QUE OS ESTADOS SE REGEM PELAS LEIS E CONSTITUIÇÕES QUE ADOTAREM, OBEDECENDO A CF. A AUTONOMIA DO ESTADO ENVOLVE O DIREITO DE FAZER A SUA PRÓPRIA LEI LIVREMENTE, MAS NÃO SIGNIFICA QUE ELE POSSA FAZER QUALQUER COISA. DEVE-SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TODOS ELES, DESDE OS DO ART. 1º ATÉ MESMO OS DO ART. 37 - LIMITE QUE OS ESTADOS POSSUEM AO LEGISLAREM E CRIAREM AS SUAS CONSTITUIÇÕES (PRINCÍPIO DA SIMETRIA OU DA PARAMETRICIDADE).
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ASSERTIVA CERTA
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
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Autonomia:
1)Auto-organização: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
2)autogoverno: os art. 27, 28 e 125 estabelecem regras para a estruturação dos Poderes: Legislativo: Assembleia Legislativa, Executivo: Governador do Estado e Judiciário: Tribunais e Juízes.
3)autoadministração e autolegislação: 18 e 25 a 28: regras de competência legislativa.
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Complementando...
(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/MDS/2008) O poder constituinte decorrente subordina-se às limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da CF. C
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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Gabarito: CORRETO
Simples e objetivo: Quando os estados-membros editam suas constituições, está ocorrendo a manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.
No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.