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ID
321034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988 (CF) e às normas constitucionais programáticas, julgue os seguintes itens.

Constitui exemplo de norma programática o dispositivo segundo o qual o Estado deve garantir a todos pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoio e incentivo a iniciativas de valorização e difusão das manifestações culturais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    E o art. 215 da CF é um exemplo de norma programática:
    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
  • "Em relação ao preâmbulo, o STF adota a tese da irrelevância jurídica, segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade". (Fonte: Constituição Comentada, NOVELINO, Marcelo; CUNHA, Dirley).
    Em relação ao tema ao STF se manifestou ao julgar a ADIN. Quem tiver a ementa posta aí!
  • CERTO.

    À guisa conclusiva, cumpre destacar que o preâmbulo não usufrui da condição de normal central de reprodução obrigatória, afastando-se do Direito e adentrando na esfera política.
     Na mesma linha, tomando-se por base a doutrina contemporânea, o preâmbulo não se eleva à condição normativa jurídica, servindo, à toda evidência, como mero intróito dos postulados constitucionais. Pode-se dizer, ainda, que cumpre importante função orientadora da interpretação e integração do texto constitucional, porém sem força coercitiva de sua sujeição. Ademais, por meio de outros indicadores, tais como a ampla afirmação de princípios, em busca de um ideal, e a ausência de obrigatoriedade (normatividade), é possível visualizar-se como nítido o caráter informador do preâmbulo.

    Neste viés, e acerca da natureza jurídica, a posição mais acertada, ao que parece, é a defendida por ALEXANDRE DE MORAES, quando refere que o preâmbulo, portanto, por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    Fonte: 
    http://jusvi.com/artigos/40439

  • Questão: Correta.
    Normas Programáticas => São aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela CF -  e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais.
    Dica: Não deixe de ver os arts. 23, 205, 211, 215 e 218 CF, são todos exemplos de normas programáticas.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 9 edição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - pg 65.
  • Você identifica uma norma programática quando constada que se trata de um programa a ser realizado pelo Estado, geralmente relacionado a interesses econômico-sociais.  São  exemplos aquelas  normas  que  mencionam  o desenvolvimento  nacional,  a  erradicação  da  pobreza,  o combate  ao analfabetismo etc. 

    Por meio de normas programáticas a Constituição estabelece os princípios que deverão  reger  a atuação do Poder Público. Ou seja,  são  as  normas  que definem diretrizes a serem cumpridas futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais  e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado.
    Certo.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO CORRETA.

    "Segundo João Trindade Cavalcante Filho, as NORMAS DE EFICÁCIA PROGRAMÁTICA "Estabelecem OBJETIVOS e METAS a serem alcançados no futuro".


  • Constitui exemplo de norma programática o dispositivo segundo o qual o Estado deve garantir a todos pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoio e incentivo a iniciativas de valorização e difusão das manifestações culturais. Resposta: Certo.

  • simulado ebeji: "De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos - ou normas programáticas - são aquelas que veiculam um programa a ser implementado pelo Estado, uma meta a ser alcançada visando à realização de fins sociais, de modo a direcionar as atividades administrativas e legislativas."