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ID
321040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Decisão proferida pelo STF em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória, considerando-se as peculiaridades do instituto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    Lei 9882/99

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

    No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 [1]. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005. (fonte: wikipedia)
     

  • Pessoal ADPF é forma de controle de constitucionalidade concentrado. 

    Nesses tipo de ação a causa de pedir é aberta - o que deriva  formação de processo objetivo (em que não há interesse pessoais ou das partes, mas sim visa tutelar a HIGIDEZ da ordem jurídica compatibilizando a norma infraconstitucional ou constitucional guerreada com a CF/88.)

    Por esse fato o STF, em consonância com a lei (in fine citada) preconiza NÃO SER ADMITIDA AÇÃO RESCISÓRIA.

    Lei 9882/99
    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    ITEM ERRADO 
  •   “O fato que venho de referir assume relevo processual, eis que a existência da autoridade da coisa julgada representa obstáculo que impede o conhecimento (e o ulterior prosseguimento) da argüição de descumprimento de preceito fundamental, que não pode ser utilizada como sucedâneo da ação rescisória. (...)”. (ADPF 52-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 24-5-06, DJ de 2-6-06)   A referida decisão será dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, em todas as esferas e níveis, sendo, demais disso, irrecorrível e irrescindível, nos termos do art. 10, § 3º, e do art. 12, ambos da Lei 9.882/99. (RcL 6.465, Rel. Min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 26-8-08, DJE de 1º-9-08).
  • Resumindo:

    ADIN-ADC-ADPF: Controle jurisdicional concentrado, abstrato, de ação, principal, direto, austríaco, pedido é a inconstitucionalidade, fica no dispositivo da sentença e faz coisa julgada material;

    -Efeitos EX TUNC, Vinculantes e ERGA OMNES;

    -Caberá liminar, em regra com efeito EX NUNC;

    -Caberá modulação de efeitos;

    -Decisões irrecorríveis, cabendo só embargos e agravos;

    -Vedada intervenção de 3º e assistência;

    -Permitido o Amicus, desde que tenha representatividade em relação ao tema...

    - TJ no ambito estadual pode fazer desde que previsto na CE e preservada a simetria com o aduzido na CF;

    - REvogação da norma atacada determina a perda do objeto da ação - CESPE  já usou entendimento diverso! cuidado...

    "Deixa a vida me levar, vida leva eu..."



  • O que é uma ação rescisória?

    A ação rescisória,  não se confunde com o recurso justamente por atacar uma decisão já sob o efeito da coisa julgada. Instaura-se, pela ação rescisória, outra relação jurídica processual.

    Vale conferir a definição de BARBOSA MOREIRA: "chama-se rescisória à ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença trânsita em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada"

     http://jus.com.br/artigos/8645/acao-rescisoria#ixzz2jCQpem8S
  • decisão da ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.