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CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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O engraçado é que uma questao muito parecida caiu na prova de Procurador Federal. Versava sobre Município poder legislar concorrentemente à luz da CF e eu coloquei, segura, errado. O gabarito oficial era certo. Recorri argumentando que o art.24 nao falava em Municípios. Julgaram improcedente o meu recurso.Olha essa questao...Vai entender...
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Trata-se de competência legislativa concorrente
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COMPETÊNCIA COMUM DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO - PROTEGER O MEIO AMBIENTE (ART. 23,VI), OU SEJA, INCLUSIVE DO MUNICÍPIO;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF PARA LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE (ART. 24 VII), OU SEJA, O MUNICÍPIO ESTÁ EXCLUIDO;
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Há três tipos de competências: administrativa, legislativa e tributária.
O Artigo 21 trata de competência ADMINISTRATIVA da União: são matérias sobre as quais agir (todos os incisos começam com substantivos);
O Artigo 22 trata de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União: são matérias sobre as quais legislar (todos os incisos começam com substantivos);
O Artigo 23 trata de competência ADMINISTRATIVA COMUM: são matérias sobre as quais agir (todos os incisos começam com verbos);
O Artigo 24 trata de competência LEGISLATIVA CONCORRENTE da U, E, DF e M: são matérias sobre as quais legislar concorrentemente ( substantivos).
As competências tribuárias estão no 153 a 156.
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Questão: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor. CORRETA
Art.
24. Compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
Se fosse a Questão: Compete à União, aos estados, Distrito Federal e dos Municípios, proteger o meio ambiente. CORRETA
Art.
23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de suas formas
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Complementando...
(CESPE/STM/MÉDIO/2011) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. E
(CESPE/IBRAM-DF/ADVOGADO/2009) A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF. E
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COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO :
- MEIO AMBIENTE
- CONSUMIDOR
- BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Competência concorrente.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Relativos à repartição constitucional de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;