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ID
321055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à repartição constitucional de competências entre os entes da Federação brasileira.

A CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre serviço postal, admitindo, contudo, que os estados legislem sobre questões específicas a respeito do tema, desde que haja lei complementar autorizadora.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...]
    V - serviço postal;
    [...]
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.

    José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável (...) Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis.

    Fonte: site do vemconcursos

  • A competência legislativa privativa - diferentemente da exclusiva - admite delegação. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 22, da CF, ao permitir que lei complementar venha autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nos incisos do referido artigo; entre as quais destaca-se a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal (CF, art. 22, V).
  • Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • - Fundamento:

     

    Art. 22, parágrafo único da CF. 

     

    - Requisitos:

     

    a) Formal: Edição de Lei Complementar Federal;

    b) Material: Que seja delegada questão específica;

    c) Implícito: A delegação deve ser destinada a todos os Estados e não a um ou alguns em específico. 

     

    **Assimilei estes requisitos a partir de leitura de comentário feito por colega aqui no QC. Creio que a questão que o estimulou a responder afirmava, erroneamente, a possibilidade da delegação ser voltada a apenas um estado (Foi para a prova do TC DF). Estou apenas repassando o conhecimento aprendido com o colega o qual não me recordo o nome. 

     

    Lumus!

  • Certo. Se é competência privativa poderá ser delegada mediante Lei Complementar.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Relativos à repartição constitucional de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: A CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre serviço postal, admitindo, contudo, que os estados legislem sobre questões específicas a respeito do tema, desde que haja lei complementar autorizadora.

    _____________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Observação sobre entendimento recentíssimo do STF (17/11/2020): apesar de a União legislar privativamente sobre serviço postal, são constitucionais as leis estaduais que tratam de regras de postagem de boletos emitidos por empresas públicas ou privadas. Nunca vi uma questão dessas cair em prova, mas, como esse entendimento se firmou recentemente, eu apostaria que vai começar a cair.