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ID
321061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Executivo, à competência do presidente da República para a edição de medidas provisórias e à competência dos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens subsequentes.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Nossa colega deve ter se confundido... acho que ela quis dizer "errada".
  • A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação (Federal, Estadual ou Municipal) e da hierarquia da autoridade pública ou da delegação titularizada pelo particular. Note - se que pouco importa, para fixação da competência, a matéria a ser discutida no mandado de segurança.
    Segundo a CF em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    A questão fala que a competência e do Superior Tribunal de Justiça sua competência segundo o art 105, I, "b" -"Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

    fonte: http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC7D1D809-1015-4741-8B56-B439C1801860%7D_1.pdf
  • Compete ao STF processar e julgar originariamente o mandato de segurança  e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos Tribunais de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. 
  • Essa questão está errada.  A banca alega que a competência é do STJ, quando na verdade é competência do STF
  • Questão errada! 
    CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Erro: Compete ao Supremo Tribunal Federal  processar e julgar originariamente o mandato de segurança  e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos Tribunais de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. 
  • Mandado de segurança e habeas data

    O STJ tem competência originária para processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
    Compete-lhe julgar, por meio de sua competência recursal ordinária, os mandados de segurança decididos em única instânica por TRF ou TJ, se a decisão for denegatória. O STJ não possui esta competência no caso de habeas data.

    Fonte: Marcelo Novelino


    Bons estudos!!! ;)
  • STJ
    Crimes comuns e de responsabilidade  :
     Membros dos TCE's E TCM

    STF :
    Crimes comuns e de responsabiidade :
     Membros do TCU
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    Ao meu ver, a questão tentou confundir o candidato trocando TCU por MPU. 

  • TCU ----> STF


    TCE e TCM ----> STJ

  • para julgar habeas data e mandado de segurança dos membros do TCU é competencia do STF.

  • STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

     

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

     

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • DO STF

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal  processar e julgar originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.

  • STJ - Súmula 41

    "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos. "

     

     

    Gabarito: E

     

     

    AVANTE!

  • MUITO BOM SEU ESQUEMA CHIARA!