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ID
3211402
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.


A atividade odontológica permanente e simultânea em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional determina a obrigatoriedade de inscrição do cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a primeira em inscrição principal e as outras em secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência exigir do interessado reapresentação de documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.

     Parágrafo único. O Conselho Regional poderá exigir do requerente outras infôrmações ou documentos, desde que os considere necessários ou imprescindíveis para o deferimento da inscrição.

  • Decreto n.º 68.704/197

    Art. 29. Se o Cirurgião-Dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ficará obrigado a nele requerer inscrição ou a solicitar visto em sua carteira.

      § 3º A atividade odontológica permanente e simultânea, nas jurisdições de mais de um Conselho Regional, determina a obrigatoriedade de inscrição do Cirurgião-Dentista em cada um desses Conselhos Regionais, constituindo-se a primeira em inscrição principal e as outras em inscrições secundárias, todas anotadas na respectiva carteira de identidade profissional.

      § 4º O Conselho Regional que receber pedido de inscrição secundária ou de transferência, poderá exigir do interessado a apresentação de todos os documentos necessários para inscrição no seu quadro.

    Gabarito: ERRADO