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ID
3211408
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.


É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas especializadas da área odontológica.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFO-63/2005 -

    Art. 21. É vedado ao auxiliar em saúde bucal:

    a) exercer a atividade de forma autônoma;

    b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal; 

    GABARITO : CERTO

  • Resuminho...

    Auxiliar de prótese: Não pode prestar assistência e não pode fazer propaganda (de forma alguma)

    Auxiliar de saúde: Pode prestar assistência (com supervisão do CD ou do TSB) mas não pode fazer propaganda em local algum

    Técnico em prótese: Não pode prestar assistência, mas poderá fazer propagandas se forem dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia

    Técnico em saúde: Pode prestar assistência (com supervisão do CD) e pode fazer propaganda em revista especializada