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ID
3211414
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.


De acordo com o Código de Ética Odontológica, considera-se como de manifesta gravidade, entre outras, a conduta de acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão, manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva, veicular propaganda ilegal e ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Resolução CFO n.º 118/2012

    Art. 53º. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

    II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;

    VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;

    VII - veiculação de propaganda ilegal;

    XI - ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; e,

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  • Resolução CFO n.º 118/2012

    Art. 53. Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

    I - imputar a alguém conduta antiética de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;

    II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal ou irregular da profissão;

    III - exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;

    IV - ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;

    V - ultrapassar o estrito limite da competência legal de sua profissão;

    VI - manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;

    VII - veiculação de propaganda ilegal;

    VIII - praticar infração ao Código de Ética no exercício da função de dirigente de entidade de classe odontológica;

    IX - exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado;

    X - praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional;

    XI - ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; e,

    XII - ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.

    FONTE: http://www.cropr.org.br/uploads/arquivo/724571448d7a83c915ebc18e218042a3.pdf