SóProvas


ID
3211450
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o item a seguir de acordo com a CF.


O presidente da República deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional em até sessenta dias, a contar da inauguração da sessão legislativa. Findo o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) proceder à tomada das contas não prestadas a tempo e modo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O presidente da República deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional em até sessenta dias, a contar da inauguração da sessão legislativa. Findo o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) proceder à tomada das contas não prestadas a tempo e modo.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Gabarito ERRADO

    CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem procede à tomada, se não apresentadas ao CN em 60 dias da abertura da sessão legislativa, é a Câmara dos Deputados;

    Quem as aprecia é o TCU;

    Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)

  • O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.

     

  • Errado

    CF/88.

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX–julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II–proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Finalmente uma questão da quadrix que não viajaram na maionese.

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);

    Julgar= Congresso Nacional;

    Proceder= Câmera dos Deputados;

    Apreciar= Tribunal de Contas da União.

  • Câmara dos deputados

  • ERRADO

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem procede à tomada, se não apresentadas ao CN em 60 dias da abertura da sessão legislativa, é a Câmara dos Deputados;

    Quem as aprecia é o TCU;

    Quem as examina emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR:

    XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II – Proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dento de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à prestação de contas por parte do Presidente da República. Sobre a temática, está errado afirmar que o presidente da República deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional em até sessenta dias, a contar da inauguração da sessão legislativa; e que, findo o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) proceder à tomada das contas não prestadas a tempo e modo. Na verdade, conforme a CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República. Ademais, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. Nesse sentido:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);

    Julgar= Congresso Nacional;

    Proceder= Câmera dos Deputados;

    Apreciar= Tribunal de Contas da União.

  • Contas do presidente

    Quem julga -> Congresso

    Que toma conta -> Câmara

    Quem aprecia -> TCU

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);

    Julgar= Congresso Nacional;

    Proceder= Câmera dos Deputados;

    Apreciar= Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito:"Errado"

    Não cabe ao TCU.

    • CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
    • CF, art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • A tomada de conta do presidente da república, após a a,bertura da sessão do congresso nacional após sessenta dias, será de competÊncia da câmara dos deputados

  • Art. 84 Compete privativamente ao PR:

    XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II – Proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dento de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • Se o presidente não prestar contas do exercício anterior para o congresso nacional julgar a câmara dos deputados o fará. A função do TCU nesse processo é apreciar, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.

    Referência: art. 84, XXIV; art. 51; art. 71, I.

    Josué 1:9