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Gabarito: Errado
O presidente da República deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional em até sessenta dias, a contar da inauguração da sessão legislativa. Findo o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) proceder à tomada das contas não prestadas a tempo e modo.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Gabarito ERRADO
CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;
Quem procede à tomada, se não apresentadas ao CN em 60 dias da abertura da sessão legislativa, é a Câmara dos Deputados;
Quem as aprecia é o TCU;
Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)
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O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
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Errado
CF/88.
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX–julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II–proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Finalmente uma questão da quadrix que não viajaram na maionese.
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);
Julgar= Congresso Nacional;
Proceder= Câmera dos Deputados;
Apreciar= Tribunal de Contas da União.
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Câmara dos deputados
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ERRADO
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CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;
Quem procede à tomada, se não apresentadas ao CN em 60 dias da abertura da sessão legislativa, é a Câmara dos Deputados;
Quem as aprecia é o TCU;
Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)
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Art. 84 Compete privativamente ao PR:
XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – Proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dento de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Legislativo, em especial no que diz respeito à prestação de contas por parte do
Presidente da República. Sobre a temática, está errado afirmar que o
presidente da República deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional
em até sessenta dias, a contar da inauguração da sessão legislativa; e que, findo
o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) proceder à tomada das
contas não prestadas a tempo e modo. Na verdade, conforme a CF/88, compete
privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente
da República. Ademais, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. Nesse sentido:
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada
de contas
do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);
Julgar= Congresso Nacional;
Proceder= Câmera dos Deputados;
Apreciar= Tribunal de Contas da União.
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Contas do presidente
Quem julga -> Congresso
Que toma conta -> Câmara
Quem aprecia -> TCU
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Prestar= Presidente (Prazo 60 dias);
Julgar= Congresso Nacional;
Proceder= Câmera dos Deputados;
Apreciar= Tribunal de Contas da União.
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Gabarito:"Errado"
Não cabe ao TCU.
- CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
- CF, art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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A tomada de conta do presidente da república, após a a,bertura da sessão do congresso nacional após sessenta dias, será de competÊncia da câmara dos deputados
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Art. 84 Compete privativamente ao PR:
XXIV – Prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – Proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dento de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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Se o presidente não prestar contas do exercício anterior para o congresso nacional julgar a câmara dos deputados o fará. A função do TCU nesse processo é apreciar, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
Referência: art. 84, XXIV; art. 51; art. 71, I.
Josué 1:9