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Gabarito: Certo
Agente Público é todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública
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Princípio da Imputação volitiva.
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Agente Público é todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública
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É preciso lembrar que acerca dessa matéria, diversas teorias procuraram explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que compõem os centros internos de competência.
Assim, as três teorias mais citadas são as seguintes: a) teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado. A principal crítica apontada para essa teoria é o fato de o Estado não dispor de vontade própria para constituir mandatário; b) teoria da representação: o agente público seria representante do Estado. Essa teoria não prevaleceu por duas razões: equiparou o Estado ao incapaz, que precisa de representação, e, caso houvesse, realmente, uma representação, os atos do representante, que exorbitassem dos poderes de representação, não poderiam ser imputados ao Estado (representado); e, c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros “braços” estatais.
Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal. Trata-se de teoria atribuída ao jurista alemão Otto Gierke.
Em virtude da prevalência da teoria do órgão, os centros de competências despersonalizados do Estado são chamados de órgãos públicos. O princípio da imputação volitiva, atrelada à teoria do órgão, tem importância fundamental no tema da responsabilidade civil do Estado, pois este será responsável pelos danos causados na atuação dos órgãos públicos (os órgãos, por serem despersonalizados, não possuem, em regra, capacidade processual).
Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, pág. 130.
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GABARITO: CERTO
Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:
a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
Antes de responder a questão vamos recordar o conceito e a classificação dos agentes públicos, que é um tema muito cobrado em concursos públicos.
• Agentes Públicos:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) os "agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica. Compõem, portanto, a trilogia fundamental que dá o perfil da Administração: órgãos, agentes e funções".
Segundo Di Pietro (2018) o agente público se refere a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Pode-se dizer que há quatro categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.
• Agentes políticos:
No direito brasileiro, são agentes políticos os Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual, municipal, os Ministros e os Secretários do Estado, além dos Senadores, Deputados e Vereadores. Tais agentes exercem atividades típicas de governo e exercem mandato para o qual foram eleitos.
• Servidores públicos:
Os servidores públicos - sentido amplo - são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e por intermédio de remuneração paga pelos cofres públicos (DI PIETRO, 2018).
Os servidores públicos compreendem: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
Os servidores estatutários estão sujeitos ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos. Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público.
Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no artigo 37, IX, da CF/88. Os respectivos servidores exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
• Militares:
Os militares englobam as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - artigo 142, caput, § 3º, da CF/88 - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios - art. 42 -, com vínculo estatutário sujeito à regime jurídico próprio, por intermédio de remuneração paga pelos cofres públicos.
• Particulares em colaboração com o Poder Público:
Os particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Os particulares em colaboração com o Poder público podem ser:
- Os empregados de empresas concessionárias e permissionárias de serviço público, que exercem serviços notariais e de registro - artigo 236, da CF/88 -, os leiloeiros, os tradutores e os intérpretes públicos. Eles exercem função pública, em seu próprio nome e sem vínculo empregatício, mas sob a fiscalização do Poder Público. São remunerados por terceiros usuários do serviço.
- Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que acontece com os jurados, os convocados para prestar serviço militar / eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, os grupos de trabalho, que não possuem vínculo empregatício e em geral, não recebem remuneração.
- Os gestores de negócio assumem determinada função pública e momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.
Gabarito: CERTO. Os agentes públicos são aqueles que executam função pública como prepostos do Estado. Há quatro categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. Pode-se dizer que são integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.