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ID
3211468
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista são agentes públicos e estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 8429

    Art. 1º  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.

    Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, assim afirma:

    Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Desta forma, a afirmação de que os empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista seriam agentes públicos e estariam sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade administrativa encontra-se correta.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Deu de presente, rs.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018) "os agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica. Compõem, portanto, a trilogia fundamental que dá o perfil da Administração: órgãos, agentes e funções". 
    Os agentes públicos são divididos em quatro categorias: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    Os servidores públicos: os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. 
    Os empregados públicos são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público. 
    • Empresas públicas e sociedades de economia mista:

    Empresas públicas:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a integralidade do capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e Caixa Econômica Federal - CEF. 
    Conceito legislativo: artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

    Características: criação autorizada por lei específica, todo capital é público, forma organizacional livre e suas demandas são de competência da Justiça Federal. 
    Sociedades de economia mista:

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas sob a forma obrigatória de sociedades anônimas. Exemplo: Banco do Brasil. 
    Conceito legislativo: artigo 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

    Características: criação autorizada por lei, a maioria do capital é público, a forma de sociedade anônima, as demandas são julgadas na justiça comum estadual - artigo 109, da CF/88. 
    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Sujeito ativo: aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para a sua prática ou dele extrai vantagem indevida. 
    Artigo 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    São sujeitos ativos: agentes públicos e terceiros. Agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos - pessoas com vínculo empregatício, estatutário ou contratual com o Estado-, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) não é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício, para se enquadrar como sujeito ativo de improbidade administrativa. Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é considerada agente público. No que se refere aos servidores públicos, pode-se dizer que todas as categorias estão incluídas, independentemente de ocuparem cargos efetivos, em comissão ou vitalício, funções ou EMPREGOS PÚBLICOS, seja regime estatutário ou contratual, seja a função permanente ou transitória, seja qual for a forma de provimento. 
    Gabarito: CERTO. Os empregados públicos de empresa pública e de sociedade de economia mista são agentes públicos e estão sujeitos às disposições da Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • gaba CERTO

    Agente público é gênero que tem como espécies os empregados públicos.

    são CLT

    tem concurso público, mas não tem estabilidade

    STF deu apenas decisão que impede a despedida imotivada.

    pertencelemos!

  • agente público- sentido mais amplo possível