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ID
3211477
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


A pluralidade normativa é nota característica do regime estatutário que autoriza diferentes estatutos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, todos eles autônomos entre si.

Alternativas
Comentários
  • Regime Estatutário

    Estatuto é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. São servidores públicos estatutários tanto os servidores efetivos (aqueles aprovados em concursos públicos), quanto os servidores comissionados ou de provimento em comissão (esses cargos detêm natureza de ocupação provisória, caracterizados pela confiança depositada pelos administradores em seus ocupantes, podendo seus titulares, por conseguinte, ser afastados ad nutum, a qualquer momento, por conveniência da autoridade nomeante. Não há que se falar em estabilidade em cargo comissionado).

    As regras básicas desse regime devem estar contidas em lei que possui duas características:

    1ª) Pluralidade normativa, indicando que os estatutos funcionais são múltiplos.

    2º) Natureza da relação jurídica estatutária. Portanto, não tem natureza contratual, haja vista que a relação é própria do Direito Público.

    Fonte: https://maxieduca.jusbrasil.com.br/artigos/338377126/voce-sabe-quais-sao-os-regimes-juridicos-funcionais

    gab. C

  • Creio que a pluralidade normativa citada, é referente ao fato de que cada ente federativo possa ter seu estatuto, mas que no caso deste, depois de elaborado, será aplicável a todos os servidores públicos do ente.

  • redação horrível, e olha que o cargo é de assistente administrativo.

  • Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    Da Organização Político-Administrativa

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,

    os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito: CERTO

    Características do regime estatutário segundo José Carlos Carvalho dos Santos:

    1- Pluralidade Normativa: indica que os estatutos funcionais são múltiplos. Cada pessoa da federação, desde que adote o regime estatutário para os seus servidores, precisa ter a lei estatutária para que possa identificar a disciplina da relação jurídica funcional entre as partes. Há, pois, estatutos funcionais federal, estaduais, distrital e municipais, cada um deles autônomo em relação aos demais, porquanto a autonomia dessas pessoas federativas implica, necessariamente, o poder de organizar seus serviços e seus servidores. (...)

    2- Natureza da relação jurídica estatutária: essa relação não tem natureza contratual, ou seja, inexiste contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário.

  • Para tentar deixar a assertiva mais clara:

    O Regime Celetista, aquele dos empregados públicos, submete-se às regras gerais encontradas na CLT (DL 5.452/43), e como ela se aplica a todos os entes da federação, possui UNICIDADE NORMATIVA. Ou seja, existe apenas uma CLT que rege todos os contratos de trabalho (eu disse contrato, e não vínculo legal com a adm - como os estatutários possuem) no país.

    Já o Regime Estatutário, o dos servidores públicos, é disciplinado por Lei de cada ente da federação. Ou seja, em âmbito estadual, cada unidade terá um regime próprio (Ex.: Estatuto dos servidores civis do estado de Goiás - rege os servidores do poder executivo do respectivo estado; assim como o estatuto dos servidores civis federal é a 8.112/90), o mesmo acontece com os Municípios. Por isso a questão acerta ao dizer que há PLURALIDADE NORMATIVA.

    "A pluralidade normativa é nota característica do regime estatutário que autoriza diferentes estatutos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, todos eles autônomos entre si."

    Bons estudos.

  • Seria o caso da lei organica do DF?

  • Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Então, dentro da organização administrativa os entes federados podem instituir o seu próprio regime estatutário, o que, consequentemente, acarreta numa pluralidade normativa.

    Ex: União - Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ex: DF - LC 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais

    Ex: Estado de Góias - Lei 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos. 

    • Agentes Públicos:

    O agente público se refere a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. São agentes públicos: os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público (DI PIETRO, 2018).
    Os servidores públicos englobam os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. 
    • Regime Estatutário: 

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o Regime Estatutário pode ser entendido como o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. Duas são as características do regime estatutário: a pluralidade normativa e a natureza da relação jurídica estatutária.
    Pluralidade Normativa:
    A pluralidade normativa indica que os estatutos funcionais são múltiplos. "Cada pessoa da federação, desde que adote o regime estatutário para os seus servidores, precisa ter a sua lei estatutária para que possa identificar a disciplina da relação jurídica funcional entre as partes" (CARVALHO FILHO, 2018). Há estatutos funcionais federais, estaduais, distritais ou municipais. Cada um desses estatutos é autônomo em relação aos demais e a autonomia das pessoas federativas implica o poder de organizar seus serviços e seus servidores. 
    - Natureza da relação jurídica estatutária: 

    Conforme Carvalho Filho (2018) a referida relação não possui natureza contratual, já que inexiste contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário. Trata-se de relação própria de direito público, que não pode ser enquadrada no sistema dos negócios jurídicos bilaterais de direito privado. No referido tipo de relação jurídica não contratual, a conjugação de vontades conduz à execução da função pública, que leva em consideração outros fatores tipicamente de direito público, como o provimento do cargo, a nomeação, a posse e outros do gênero. 
    Gabarito: CERTO. A pluralidade normativa indica que os estatutos funcionais são múltiplos - federais, estaduais, distritais e municipais. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
  • Gabarito: CERTO.

    A pluralidade normativa indica que os estatutos funcionais são múltiplos - federais, estaduais, distritais e municipais.