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Gabarito: Errado
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
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Os territórios não são entes da federação.
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federal; estadual; municipal; e distrital.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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a) Forma de estado diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido; em outras palavras, é a repartição territorial do Poder que irá definir a forma de Estado. Nesse sentido, um Estado poderá ser unitário (quando o poder está territorialmente centralizado) ou federal (quando o poder está territorialmente descentralizado).
O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. Em razão dessa indissolubilidade, um estado ou município brasileiro não pode se separar do Brasil; diz-se que, em uma federação, não há o direito de secessão. É esse o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, o qual é reforçado pelo fato de que a federação é cláusula pétrea da CF/88 (art. 60§ 4º, I, CF), não podendo, portanto, ser objeto de emenda constitucional tendente à sua abolição. O Estado federal, segundo a doutrina, apresenta duas características: autonomia e participação. A autonomia traduz-se na possibilidade de os Estados e Municípios terem sua própria estrutura governamental e competências, distintas daquelas da União. A participação, por sua vez, consiste em dar aos Estados a possibilidade de interferir na formação das leis. Ela é garantida, em nosso ordenamento jurídico, pelo Senado, órgão legislativo que representa os Estados.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Território é uma descentralização administrativa e não política.
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Território é uma descentralização administrativa e não política.
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Os Territórios, apesar de terem personalidade, não possuem autonomia política como os entes federativos. Eles constituem meras descentralizações administrativo-territoriais da União. Em outras palavras, os Territórios são apenas autarquias que integram a União, conforme art. 18, § 2º, da Constituição.
FONTE: https://direitoconstitucional.blog.br/territorios-sua-natureza-juridica-e-demais-caracteristicas
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Território é uma autarquia da união. ERRADO
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Gab E.
Os Territórios são verdadeiras autarquias federais, portanto não têm poder político, somente administrativo.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
forma federativa do Estado brasileiro.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais
integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
3) Base doutrinária (João Trindade Cavalcante Filho)
Forma de Estado é a repartição territorial do poder, isto é, o modo como
se organiza o poder político, em termos territoriais. Existem duas formas
básicas de Estado: a unitária e a federal. No Estado unitário, o poder é territorialmente
centralizado. Já nos Estados que adotam a forma federativa existem várias
esferas de governo (no caso brasileiro, União, Estados, DF e Municípios), visto
que o poder é territorialmente descentralizado. Os vários entes federativos
possuem autonomia política. (TRINDADE, João. Direito constitucional objetivo:
teoria e questões. Alumnus: Brasília)
4) Exame da questão posta
Consoante art. 18, caput, da Constituição Federal, “a organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição".
De fato, o Estado brasileiro é organizado sob a forma federativa, marcado
pela descentralização do poder. Todavia,
só existem quatro entes dotados de autonomia política, a saber: União, Estados,
DF e Municípios. Os territórios
são autarquias federais, não possuindo, pois, poder político.
Resposta: ERRADO. O Estado brasileiro, organizado sob a forma
federativa, observa descentralização política que admite diferentes segmentos
de poder: federal; estadual; municipal; e distrital.
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Existem quatro espécies de pessoas políticas no Brasil:
União: administra o interesse nacional e representa a RFB internacionalmente.
Municípios: administram o interesse local.
Estados-membros: possuem competências residuais, administrando as matérias que não foram atribuídas à União, nem aos municípios. (interesse regional)
Distrito Federal: estrutura híbrida, que administra os interesses locais e regionais.
Os territórios constituem descentralizações geográficas da União, sem autonomia política; portanto não são entes federados. Vale lembrar que atualmente não existe território no país.
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O certo seria Federal, Estadual, Distrital e Municipal
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Territorial é uma descentralização geográfica. Espécie de autarquia federal.
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Territorial é uma descentralização geográfica. Espécie de autarquia federal.