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Atribuições de competência do PODER DE POLÍCIA:
É competente exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república ATRIBUI competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade.
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Alguém pode explicar o gabarito?
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gabarito errado
Embora o regime constitucional de repartição de competências importe divisão entre as diferentes esferas federativas de poder, o exercício do poder de polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de todos os entes.
-- trata-se do principio da autoexecutoriedade que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
-- ou seja, não depende do judiciário ou legislativo para gerar efeitos, não sendo necessária a autação integrada de todos os entres para concretizar-se.
bons estudos!
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ão depende do judiciário ou legislativo para gerar efeitos, não sendo necessária a autação integrada de todos os entres para concretizar-se.
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Acho que a resposta não tem relação com autoexecutoriedade, como alguns colegas justificaram. Pensei assim:
Embora o regime constitucional de repartição de competências importe divisão entre as diferentes esferas federativas de poder,[CERTO] / o exercício do poder de polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de todos os entes.[ERRADO]
Não exige a atuação integrada de todos os entes (União, Estados, Municicípios e DF). Exemplo: O município é o responsável por fazer a fiscalização urbanística: verificar se você construiu sua casa com o afastamento do passeio correto, com no máximo "x" andares, respeitando o índice de permeabilidade do solo, etc... Nesse caso não vem nenhum órgão estadual ou federal meter o bedelho na atuação da fiscalização municipal , pois o plano diretor da cidade quem faz é o município. Logo, não temos uma atuação integrada aqui.
Não é preciso, como regra, uma ação integrada entre os entes.
Para deixar mais jurídico, vou reproduzir o comentário da colega Malu Araújo:
"É competente exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado ao qual a constituição da república ATRIBUI competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade."
Bons estudos!
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Meu Deus! Quanta ignorância!! Falar em ENTES não significa falar em poderes judiciário e legislativo.. significa falar em UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS... OS TAIS E - N - T - E - S FEDERATIVOS
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Gabarito: Errado.
Entes não. Poderes, sim.
Bons estudos!
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ótima explicação do colega Árthus
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ERRADO
No âmbito do Poder de Polícia, são competentes p/ o seu exercício, como regra, os mesmos entes c/ capacidade pra legislar e regulamentar as matérias.
A CF estabelece a divisão das competências em privativas e concorrentes, o ente federativo que dispuser da competência privativa p/ legislar sobre determinada matéria, será tbém competente p/ a utilização do poder de polícia necessário ao seu cumprimento.
A competência concorrente q é exercida por todos os entes federativos, de forma que os Municípios cuidam de interesses locais, os Estados de interesses regionais e a União de interesses gerais.
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A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.
• Poder de Polícia:
Conforme indicado por Mazza (2019) o poder de polícia "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público".
- Poder de Polícia: sentido amplo e sentido estrito.
O Poder de Polícia (sentido amplo) inclui qualquer limitação estatal à liberdade e à propriedade privada, engloba restrições legislativas e limitações administrativas.
O Poder de Polícia (sentido estrito) mais usado pela doutrina, inclui apenas as limitações administrativas à liberdade e propriedade privada, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplo: vigilância sanitária.
- Código Tributário Nacional - CTN:
"Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
• Características do Poder de Polícia:
De acordo com Di Pietro (2018) os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Atualmente pode-se incluir a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
A discricionariedade está presente na maior parte das medidas de polícia, mas nem sempre isso ocorre. Nessas situações a lei deixa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como motivo ou objeto, até porque ao legislador não é possível prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação da polícia.
Em outras situações, a lei já estabelece como deve ser a atuação da Administração, sem qualquer possibilidade de opção. Nessa situação, o poder será vinculado.
A autoexecutoriedade é a possibilidade da Administração de colocar em execução as duas decisões, sem necessitar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
• Atividades fundamentais do Poder de Polícia:
Legislar (normatizar), limitar, consentir, fiscalizar e sancionar.
• Competência:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a competência para exercer o poder de polícia é inicialmente da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
- Assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União;
- Matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à policial estadual;
- Assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.
Pode-se dizer que o sistema de competências constitucionais fixa as linhas básicas do poder de regulamentação das pessoas federativas (artigos 21, 22, 25 e 30, CF/88). Além disso, cabe informar que as hipóteses de poder concorrente vão ensejar o exercício conjunto do poder de polícia por pessoas de nível federativo diverso, nos termos dos artigos 22, parágrafo único, 23 e 24, da Constituição Federal de 1988.
Salienta-se que será inválido o ato de polícia praticado por agente de pessoa federativa, que não possua competência constitucional para regular a matéria e para impor a restrição.
Gabarito: ERRADO. A competência para exercer o poder de polícia é da pessoa federativa a qual a Constituição Federal conferiu o poder para legislar sobre a matéria e para regular a prática da atividade. Exemplos: os assuntos de interesse local subordinam-se ao policiamento administrativo municipal e aos regulamentos edilícios.
Pode-se dizer que há hipóteses de poder concorrente, que irão ensejar o exercício conjunto do poder de polícia por diferentes entes, mas em regra, não é necessária uma ação integrada entre os entes.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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poder de polícia interfederativo”, ou seja, aquele que é exercido entre os Entes federados. Em que pese a ausência de hierarquia entre as pessoas federativas, certo é que deve haver respeito em relação ao exercício das competências previstas na Constituição para cada uma delas. Não se trata, portanto, de hierarquia, mas, sim, de submissão à repartição de competências constitucionais. Por essa razão, as pessoas federadas podem instituir e cobrar taxas uma das outras, em virtude do exercício do poder de polícia, salvo as isenções legais.”
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"o exercício do poder de polícia é concorrente, exigindo atuação integrada de todos os entes." Errado. Ótimo comentário do Arthur.
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GABARITO: ERRADO
Um ente não pode interferir na competência do outro ente. Cada um fiscaliza o que cabe a si, só e somente. "Cada um no seu quadrado".