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ID
3211501
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.


É traço caracterizador do poder de polícia a autoexecutoriedade, a autorizar, por exemplo, a cobrança imediata e coercitiva de multas impostas em razão daquele poder.

Alternativas
Comentários
  • MULTA POSSUI IMPERATIVIDADE E NÃO AUTOEXECUTORIEDADE

  • GABARITO: ERRADO

    A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da autoexecutoriedade.

  • cobrar multa precisa do judiciário, não é autoexecutória!

  • Multas ---->>> Exigibilidade

  • O poder de polícia não cobra multas.

    PM AL 2020

  • Quadrix comendo o meu Redondix

  • Clássico..

    Quando se trata de poder de polícia vc deve ter em mente:

    Cobrança de multa: Coercitiva

    Aplicação de multa: Autoexecutória

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Texto associado

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

    () certo (x) errado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • COBRANÇA DE MULTA= NÃO AUTO EXECUTÓRIO

    APLICAÇÃO DE MULTA= ATO AUTO EXECUTÓRIO

  • Gabarito: Errado.

    Aplicar a sanção ok.

    Cobrança? Com o judiciário.

    Bons estudos!

  • Rumo a alce

  • Poder de Polícia = APENAS Taxas.

  • ERRADO, não se pode forçar ninguém a pagar multa. Caso não pague, será recorrido por outros meios.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

    • Poder de Polícia:

    • Atributos do Poder de Polícia:

    Os atributos do Poder de Polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

    • Discricionariedade:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) a discricionariedade "significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valor a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo". A finalidade do ato de polícia é requisito sempre vinculado e se refere a proteção do interesse da coletividade. 
    Pode-se dizer que mesmo a discricionariedade seja regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. 
    • Autoexecutoriedade:

    A autoexecutoriedade é atributo presente nos atos administrativos, principalmente, nos atos repressivos da polícia. A Administração Pública tem a prerrogativa de impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial. 
    • Coercibilidade:

    A coercibilidade se refere à possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive, por intermédio do emprego da força. A referida imposição também independe de prévia autorização judicial, porém está sujeita a verificação posterior com relação à legalidade. Quando ocorrer excesso ou desvio de poder cabe a anulação do ato e a reparação / indenização do particular pelos danos sofridos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    Gabarito: ERRADO. A autoexecutoriedade pode ser entendida como o atributo presente nos atos administrativos, que possibilita a Administração Pública impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial. 
    Segundo Carvalho Filho (2020) em algumas situações, "o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial". 
  • ninguem pode forçar nada!!

  • DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    -----

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • As multas aplicadas em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade. A Administração, neste caso, deve-se valer de meios judiciais.