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MULTA POSSUI IMPERATIVIDADE E NÃO AUTOEXECUTORIEDADE
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GABARITO: ERRADO
A cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária não é uma atividade própria da Administração Pública e por isso não possui o atributo da autoexecutoriedade.
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cobrar multa precisa do judiciário, não é autoexecutória!
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Multas ---->>> Exigibilidade
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O poder de polícia não cobra multas.
PM AL 2020
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Quadrix comendo o meu Redondix
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Clássico..
Quando se trata de poder de polícia vc deve ter em mente:
Cobrança de multa: Coercitiva
Aplicação de multa: Autoexecutória
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Texto associado
A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.
() certo (x) errado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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COBRANÇA DE MULTA= NÃO AUTO EXECUTÓRIO
APLICAÇÃO DE MULTA= ATO AUTO EXECUTÓRIO
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Gabarito: Errado.
Aplicar a sanção ok.
Cobrança? Com o judiciário.
Bons estudos!
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Rumo a alce
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Poder de Polícia = APENAS Taxas.
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ERRADO, não se pode forçar ninguém a pagar multa. Caso não pague, será recorrido por outros meios.
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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
• Atributos do Poder de Polícia:
Os atributos do Poder de Polícia são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
• Discricionariedade:
Segundo Alexandrino e Paulo (2017) a discricionariedade "significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valor a oportunidade e a conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo". A finalidade do ato de polícia é requisito sempre vinculado e se refere a proteção do interesse da coletividade.
Pode-se dizer que mesmo a discricionariedade seja regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.
• Autoexecutoriedade:
A autoexecutoriedade é atributo presente nos atos administrativos, principalmente, nos atos repressivos da polícia. A Administração Pública tem a prerrogativa de impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial.
• Coercibilidade:
A coercibilidade se refere à possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive, por intermédio do emprego da força. A referida imposição também independe de prévia autorização judicial, porém está sujeita a verificação posterior com relação à legalidade. Quando ocorrer excesso ou desvio de poder cabe a anulação do ato e a reparação / indenização do particular pelos danos sofridos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Manual de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Gabarito: ERRADO. A autoexecutoriedade pode ser entendida como o atributo presente nos atos administrativos, que possibilita a Administração Pública impor as medidas ou as sanções de polícia para a repressão de atividades lesivas à coletividade, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Segundo Carvalho Filho (2020) em algumas situações, "o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuíze a respectiva ação judicial".
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ninguem pode forçar nada!!
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DISCRICIONARIEDADE
➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.
- Atenção! → Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.
AUTOEXECUTORIEDADE
➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
- Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
- Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.
↳ A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)
COERCIBILIDADE
➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.
- Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.
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✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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As multas aplicadas em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade. A Administração, neste caso, deve-se valer de meios judiciais.