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Esse NA MEDIDA EM QUE é causal.
... POR CAUSA QUE pode limitar liberdades individuais...
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GABARITO: CERTO
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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Importante:
O poder de polícia retira seu fundamento na Supremacia do Interesse público..
ficar atento ..
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA
EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É
APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O poder de polícia retira boa parte de seu fundamento do princípio da supremacia do interesse público, na medida em que pode limitar liberdades individuais em favor da sociedade como um todo."
O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Portanto, a assertiva está correta, pois a Administração deve exercer o poder de polícia com a finalidade de atingir interesse público e em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a aplicação deste poder deve ser adequada de acordo com a gravidade do ato. Ex.: carro estacionado em local proibido, que está atrapalhando o trânsito local. De nada adianta somente a aplicação de uma multa, visto que ainda assim continuará atrapalhando o trânsito. Assim, o melhor interesse público é o guinchamento do veículo.
Gabarito: Certo.
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(C)
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.
• Poder de Polícia:
Segundo Mazza (2019) o poder de polícia "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público".
• Poder de Polícia: sentido amplo e sentido estrito
O Poder de Polícia (sentido amplo) inclui QUALQUER LIMITAÇÃO estatal à liberdade e à propriedade privada, incluindo restrições legislativas e limitações administrativas.
O Poder de Polícia (sentido estrito) o conceito inclui APENAS AS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS à liberdade e propriedade privadas, excluindo as restrições impostas por disposições legais. Exemplo: vigilância sanitária.
• Características:
- Atividade restritiva;
- Limita liberdade e propriedade;
- Natureza discricionária (regra geral);
- Caráter liberatório;
- Cria obrigações de não fazer (regra geral);
- Não gera indenização;
- Atinge particulares (regra geral);
- É indelegável.
• Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 de 1966:
"Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
Pode-se dizer que o Estado impõe limitações à liberdade e à propriedade privada para fortalecer o primado da supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, 2019).
Gabarito: CERTO. O Poder de Polícia impõe limitações às liberdades individuais em favor do interesse público e tem como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.