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O Contrato de Gestão é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos
gab. errado
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Muito cuidado com palavras restritivas.
O erro da questão esta em: "No âmbito dos serviços públicos, os contratos de gestão somente (...)
Os contratos de gestão são importante instrumento de contratualização com o poder público utilizados com o fim de se alcançar a eficiência administrativa, tanto com entidades da Administração indireta, como com organizações sociais.
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Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.
Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Fonte: Lei 9.637 de 15 de maio de 1998.
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Exemplo tirado da Constituição Federal:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)
Resposta: errado.
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Segundo a Constituição Federal, Art. 37, §
8º: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de
metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:I - o
prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de
desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e III - a
remuneração do pessoal".
Esse contrato mencionado no referido artigo
refere-se ao Contrato de Gestão. Ele tem por finalidade dar mais autonomia
entre entidades da administração direto ou indireta que firmarem alguns
requisitos com o poder público supervisor. Portanto, podemos afirmar que ele não
se refere, apenas, às organizações sociais, como indica a questão em análise.
Na oportunidade, cabe destacar que, segundo
a Lei nº 9.637/1998, Art. 5º c/c Art. 1º: entende-se por contrato de gestão o
instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização
social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento
e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde. Sendo assim, como a questão não especificou qual normativo deve
ser considerado na análise, devemos utilizar como parâmetro o texto
constitucional. Com isso, a questão em análise está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
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contrato de gestão com autarquia - > Agência Executiva