ERRADO
Resolução CFO n.º 118/2012
Art. 10º. Constitui infração ética:
VIII - exercer a função de perito, quando:
a) for parte interessada;
b) tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha;
c) for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau; e,
d) a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Constitui infração ética exercer a função de perito, quando for cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou na hipótese de a parte ser paciente, ex-paciente ou pessoa com a qual tenha ou tenha tido relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas.
em linha reta ou colateral até o segundo grau. (Resolução CFO n.º 118/2012 - Art. 10º)
Bons estudos!!!!